Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 38)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O motivo de um ato administrativo são as razões de fato (o que aconteceu) e de direito (a lei que permite) que justificam a sua prática. Se essas razões forem falsas, o ato é ilegal.

(A) Correta: Quando as razões (fatos ou leis) que justificam um ato administrativo são falsas, configura-se um vício de motivo. Esse vício torna o ato ilegal (nulo) e, portanto, passível de invalidação (anulação) tanto pela própria Administração Pública (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário. A Teoria dos Motivos Determinantes assegura que, mesmo em atos discricionários (onde a Administração tem liberdade de escolha), se os motivos declarados forem falsos, o ato é inválido.

(B) Incorreta: Vício de finalidade ocorre quando o ato é praticado com um objetivo diferente do interesse público ou da finalidade legal específica. A falsidade das razões de fato ou de direito se refere ao motivo, não à finalidade. Além disso, qualquer vício de legalidade, incluindo o de finalidade, é passível de invalidação em sede judicial, independentemente de ser ato vinculado ou discricionário. A armadilha aqui é mencionar outro tipo de vício comum e tentar confundir sobre a abrangência do controle judicial.

(C) Incorreta: Um ato jurídico inexistente é aquele que não chegou a se formar no mundo jurídico por falta de um de seus elementos essenciais mais básicos (ex: ausência de manifestação de vontade, ou praticado por quem não é agente público). O vício de motivo torna o ato nulo (inválido), mas não o faz inexistente; o ato existe, mas é ilegal.

(D) Incorreta: Vício formal diz respeito à forma ou ao procedimento do ato. A falsidade das razões de fato ou de direito é um problema no conteúdo ou na causa do ato, caracterizando um vício de mérito ou de legalidade substancial, não meramente formal. O motivo é um elemento essencial do ato administrativo, não extrínseco.

(E) Incorreta: A convalidação é a correção de um vício sanável em um ato administrativo (tornando-o válido), geralmente aplicável a vícios de forma ou competência menos graves. O vício de motivo é considerado um vício grave que acarreta a nulidade do ato, e atos nulos não podem ser convalidados; devem ser invalidados (anulados). A autotutela administrativa permite a invalidação, mas não a obrigação de convalidação de um ato nulo.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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