Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 41)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Suponha que determinado servidor público esteja sendo acusado da prática de ato de improbidade por conduta que causou prejuízo à Administração, perpetrada já sob o regime da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992. A conduta em questão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A improbidade administrativa é um ato grave cometido por um agente público que causa prejuízo ao patrimônio público, enriquece ilicitamente ou viola princípios da administração. A Lei nº 14.230/2021 trouxe uma mudança fundamental: agora, para que uma conduta seja considerada ato de improbidade, é sempre necessário o dolo, ou seja, a intenção clara e consciente de praticar o ato ilícito, não bastando mais a simples negligência (culpa).

  • (A) Incorreta: A comunicabilidade de instâncias não significa que um ato de improbidade dependa dos elementos de tipificação de um crime. As instâncias (administrativa, civil e penal) são independentes, e um ato de improbidade possui tipificação própria, não se confundindo necessariamente com um crime.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa contém a armadilha. A Lei nº 14.230/2021 eliminou a possibilidade de atos de improbidade por conduta culposa (negligente ou imprudente) para todas as modalidades, exigindo dolo em todos os casos. Além disso, condutas omissivas (por omissão) ainda podem configurar improbidade, desde que dolosas.
  • (C) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa prevê diferentes modalidades de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (Art. 9º), prejuízo ao erário (Art. 10º) e violação dos princípios administrativos (Art. 11º). A comprovação de enriquecimento ilícito não é necessária para configurar atos que causam prejuízo ao erário, desde que presente o dolo.
  • (D) Incorreta: A apuração de improbidade administrativa (na esfera cível) é independente de um processo administrativo disciplinar (PAD). Não há necessidade de prévia condenação em PAD para que se configure um ato de improbidade, e o elemento subjetivo exigido agora é o dolo, não a culpabilidade genérica.
  • (E) Correta: Com a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, o elemento subjetivo dolo tornou-se indispensável para a caracterização de todos os atos de improbidade administrativa (Art. 1º, § 1º e § 2º, e Art. 10º, caput, da Lei nº 8.429/92). Condutas meramente culposas não são mais capituladas como improbidade.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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