Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FCC TRT18 2022 (nº 55)
De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício
- Apode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento. (alternativa correta)
- Bé automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.
- Csó pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Dé regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.
- Eé regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O condomínio edilício é uma forma de propriedade onde existem partes exclusivas (unidades autônomas como apartamentos) e partes comuns (hall, elevador) que são de propriedade de todos os condôminos.
(A) Correta: O Código Civil (Art. 1.332, I) estabelece que o condomínio edilício pode ser instituído tanto por um acordo entre pessoas vivas (ato entre vivos, como uma incorporação imobiliária) quanto por testamento.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve um condomínio geral (ou tradicional), onde há frações ideais sem unidades autônomas individualizadas. O condomínio edilício não surge automaticamente; ele exige um ato formal de instituição e registro. A armadilha aqui é confundir o condomínio edilício com o condomínio comum (ou pro indiviso), que pode surgir de forma mais "automática" pela copropriedade de um bem.
(C) Incorreta: A instituição do condomínio edilício não se dá "só por convenção" (pode ser por ato entre vivos ou testamento). Além disso, para ser oponível a terceiros, a convenção precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.333, parágrafo único do CC).
(D) Incorreta: A convenção de condomínio é regida por quórum específico para alteração, que é de dois terços dos votos dos condôminos, e não a unanimidade (Art. 1.333, § 2º do CC).
(E) Incorreta: A convenção de condomínio pode ser feita por instrumento particular ou público, não sendo exigida a escritura pública para sua validade, apenas o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.333 do CC).
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.