Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 34)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de competência privativa do Presidente da República,
- Apodendo ser delegada apenas ao Advogado-Geral da União, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
- Bnão podendo ser delegada, tendo em vista que as atribuições privativas do Presidente da República não são passíveis de delegação.
- Cpodendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (alternativa correta)
- Dpodendo ser delegada apenas com relação à comutação de penas aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
- Enão podendo ser delegada, pois não se encontra dentre as hipóteses previstas pela Constituição Federal como possíveis de delegação pelo Presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Presidente da República possui atribuições exclusivas (privativas), mas a Constituição Federal permite que algumas delas sejam delegadas a outros agentes públicos.
- A) Incorreta: A delegação não se restringe "apenas" ao Advogado-Geral da União; a Constituição prevê outros possíveis delegados.
- B) Incorreta: A afirmação de que as atribuições privativas não são passíveis de delegação é falsa, pois o próprio texto constitucional lista exceções.
- (C) Correta: Conforme o parágrafo único do Art. 84 da Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas (inciso XII) pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que devem observar os limites da delegação.
- D) Incorreta: A delegação não se limita "apenas" à comutação de penas; ela abrange tanto o indulto quanto a comutação, conforme o inciso XII do Art. 84.
- E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A atribuição de conceder indulto e comutar penas está expressamente prevista no parágrafo único do Art. 84 da Constituição Federal como uma das hipóteses de delegação, contrariando a afirmação da alternativa. O erro está em não lembrar que, embora privativa, esta é uma das exceções delegáveis.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.