Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 38)
A remuneração do parceiro privado, nos contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei federal nº 11.079/2004 e de concessão de serviço público (concessão comum), regidos pela Lei federal nº 8.987/1995, apresenta relevantes distinções, em especial porque
- Aa remuneração do parceiro privado deve, nos contratos de concessão administrativa, obrigatoriamente, envolver a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, adicionalmente à contraprestação devida nos contratos de concessão patrocinada e de concessão comum.
- Bos contratos de concessão comum permitem a previsão de aporte de recursos públicos em favor do concessionário como forma de remuneração pela prestação dos serviços, diferentemente do que acontece nos contratos de parceria público-privada, em que essa verba fica restrita à parcela de obras e aquisição de bens reversíveis.
- Cos contratos de parceria público-privada contemplam o pagamento de contraprestação pelo parceiro público ao parceiro privado, enquanto nas concessões comuns o concessionário deve se remunerar por meio da exploração do serviço público, mediante cobrança de tarifa. (alternativa correta)
- Dsomente os contratos de concessão comum admitem a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, não havendo previsão para tanto nos contratos de parceria público-privada, em que a repartição de riscos é premissa para a celebração do vínculo entre as partes.
- Etanto os contratos de parceria público-privada, quanto os de concessão comum, exigem a prestação de garantia pelo poder público, de forma que o delegatário do serviço público, responsável integralmente pelos investimentos, não fique destituído da devida remuneração contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A principal diferença na remuneração entre uma concessão comum e uma Parceria Público-Privada (PPP) reside na origem dos recursos: na concessão comum, o parceiro privado se remunera principalmente pela tarifa paga pelo usuário; nas PPPs, há sempre uma contraprestação do poder público, que pode ser a única fonte de remuneração (concessão administrativa) ou complementar à tarifa do usuário (concessão patrocinada).
- (A) Incorreta: A concessão administrativa (uma modalidade de PPP) é remunerada exclusivamente pela contraprestação do Poder Público, sem cobrança de tarifa do usuário. A afirmação de que ela "obrigatoriamente, envolver a cobrança de tarifa" está errada.
- (B) Incorreta: Na concessão comum, a remuneração principal advém da tarifa do usuário, não de aportes de recursos públicos como regra geral. Além disso, nas PPPs, a contraprestação do poder público não se restringe a obras ou bens reversíveis, abrangendo a remuneração pela prestação do serviço.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a distinção fundamental: PPPs (tanto a administrativa quanto a patrocinada) envolvem contraprestação do parceiro público ao privado (total ou parcial), enquanto nas concessões comuns a remuneração principal do concessionário é a tarifa cobrada diretamente do usuário do serviço.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A afirmação de que "somente os contratos de concessão comum admitem a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, não havendo previsão para tanto nos contratos de parceria público-privada" está errada. A concessão patrocinada, que é uma modalidade de PPP, admite e prevê a cobrança de tarifa do usuário, complementada pela contraprestação do poder público. A menção à repartição de riscos, embora correta para PPPs, não invalida o erro anterior.
- (E) Incorreta: A exigência de prestação de garantia pelo poder público é uma característica marcante das PPPs (Lei 11.079/2004, Art. 8º), dada a contraprestação que ele deve pagar. Nas concessões comuns, a remuneração vem da tarifa do usuário, e não há uma exigência geral de garantia do poder público para assegurar essa remuneração.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.