Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 38)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A remuneração do parceiro privado, nos contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei federal nº 11.079/2004 e de concessão de serviço público (concessão comum), regidos pela Lei federal nº 8.987/1995, apresenta relevantes distinções, em especial porque

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A principal diferença na remuneração entre uma concessão comum e uma Parceria Público-Privada (PPP) reside na origem dos recursos: na concessão comum, o parceiro privado se remunera principalmente pela tarifa paga pelo usuário; nas PPPs, há sempre uma contraprestação do poder público, que pode ser a única fonte de remuneração (concessão administrativa) ou complementar à tarifa do usuário (concessão patrocinada).

  • (A) Incorreta: A concessão administrativa (uma modalidade de PPP) é remunerada exclusivamente pela contraprestação do Poder Público, sem cobrança de tarifa do usuário. A afirmação de que ela "obrigatoriamente, envolver a cobrança de tarifa" está errada.
  • (B) Incorreta: Na concessão comum, a remuneração principal advém da tarifa do usuário, não de aportes de recursos públicos como regra geral. Além disso, nas PPPs, a contraprestação do poder público não se restringe a obras ou bens reversíveis, abrangendo a remuneração pela prestação do serviço.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a distinção fundamental: PPPs (tanto a administrativa quanto a patrocinada) envolvem contraprestação do parceiro público ao privado (total ou parcial), enquanto nas concessões comuns a remuneração principal do concessionário é a tarifa cobrada diretamente do usuário do serviço.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A afirmação de que "somente os contratos de concessão comum admitem a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, não havendo previsão para tanto nos contratos de parceria público-privada" está errada. A concessão patrocinada, que é uma modalidade de PPP, admite e prevê a cobrança de tarifa do usuário, complementada pela contraprestação do poder público. A menção à repartição de riscos, embora correta para PPPs, não invalida o erro anterior.
  • (E) Incorreta: A exigência de prestação de garantia pelo poder público é uma característica marcante das PPPs (Lei 11.079/2004, Art. 8º), dada a contraprestação que ele deve pagar. Nas concessões comuns, a remuneração vem da tarifa do usuário, e não há uma exigência geral de garantia do poder público para assegurar essa remuneração.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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