Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 36)
O processo administrativo disciplinado pela Lei federal nº 9.784/1999 é regido por princípios e norteado por critérios, constantes expressa ou implicitamente do texto legal, dentre os quais se destaca a
- Aformalidade, devendo os atos que integram o procedimento ser praticados com estrita observância de forma e momento, a exemplo da juntada de documentos pelo interessado, que deve ser realizada em ato único, assim que intimado para tal.
- Bobservância da ampla defesa e do contraditório ao interessado, não se lhe podendo recusar a produção de provas antes de a decisão ser proferida, exceto nos casos em que se caracterizarem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (alternativa correta)
- Cinércia, considerando que o processo administrativo somente se impulsiona por ato do interessado ou de seu superior hierárquico, ao qual interessa a conclusão da apuração, sendo vedada a movimentação de ofício pela autoridade instrutora.
- Dnecessidade de o interessado ser representado por advogado durante toda a tramitação processual, o que, em razão da despesa que acarreta, impede a cobrança de custas e despesas processuais ou permite a compensação entre os valores.
- Eoficialidade, cabendo à autoridade instrutora a prática dos atos necessários à elucidação dos fatos imputados ao interessado, não cabendo a este a prática de atos e requerimentos diretos no processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O processo administrativo, regulado pela Lei nº 9.784/1999, é o conjunto de atos e procedimentos pelos quais a Administração Pública busca resolver questões ou apurar fatos, sempre respeitando os direitos dos cidadãos envolvidos.
A) Incorreta: O processo administrativo é regido pelo princípio do formalismo moderado, e não pela estrita formalidade, permitindo flexibilidade para a busca da verdade material e a participação do interessado, que pode juntar documentos em diferentes momentos.
(B) Correta: A ampla defesa e o contraditório são princípios basilares, garantindo ao interessado o direito de se manifestar e produzir provas, sendo que a recusa de provas só é legítima se forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, conforme o Art. 38 da Lei nº 9.784/1999.
C) Incorreta: O processo administrativo é regido pelo princípio do impulso oficial (ou oficialidade), o que significa que a Administração Pública pode e deve movimentar o processo de ofício, sem depender exclusivamente da iniciativa do interessado, conforme Art. 2º, XII, e Art. 29 da Lei nº 9.784/1999.
D) Incorreta: A representação por advogado não é obrigatória no processo administrativo, sendo um direito do interessado atuar pessoalmente, conforme Art. 3º, I, e Art. 38, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
E) Incorreta: Embora a oficialidade seja um princípio correto (a autoridade instrutora deve impulsionar o processo), a afirmação de que "não cabendo a este [interessado] a prática de atos e requerimentos diretos no processo" está errada, pois o interessado tem direito à participação e à ampla defesa, podendo praticar atos e fazer requerimentos. Armadilha da banca: Esta alternativa começa com um princípio correto ("oficialidade"), mas o complementa com uma afirmação falsa que nega os direitos de participação do interessado, tornando-a incorreta.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.