Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 35)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão que defende os direitos sociais dos trabalhadores e o interesse público nas relações de trabalho. Em situações de greve em atividades essenciais, que são aquelas que não podem ser interrompidas sem causar prejuízo grave à população, o MPT pode intervir para garantir que os interesses da sociedade sejam protegidos.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora o direito de greve seja constitucional (Art. 9º da CF/88), ele não é absoluto, especialmente em serviços essenciais. A Lei de Greve (Lei 7.783/89) prevê regras específicas para essas atividades, e o MPT tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo para proteger o interesse público, mesmo em caso de greve.
  • (B) Incorreta: O Ministério Público do Trabalho tem, sim, legitimidade para ajuizar dissídio coletivo, especialmente quando há risco de lesão ao interesse público em atividades essenciais, conforme o Art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93.
  • (C) Incorreta: Embora o MPT possa ajuizar o dissídio coletivo, a competência para julgar conflitos trabalhistas, incluindo dissídios coletivos, é da Justiça do Trabalho, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas de direito federal infraconstitucional.
  • (D) Incorreta: Embora o MPT possa ajuizar o dissídio coletivo, a competência para julgar conflitos trabalhistas, incluindo dissídios coletivos, é da Justiça do Trabalho, e não do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição.
  • (E) Correta: O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público (Art. 83, III, da LC 75/93). A competência para julgar e decidir esses conflitos coletivos de trabalho é da Justiça do Trabalho (Art. 114, § 2º, da CF/88).

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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