Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 35)
De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho
- Anão poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.
- Bnão poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.
- Cpoderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.
- Dpoderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.
- Epoderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão que defende os direitos sociais dos trabalhadores e o interesse público nas relações de trabalho. Em situações de greve em atividades essenciais, que são aquelas que não podem ser interrompidas sem causar prejuízo grave à população, o MPT pode intervir para garantir que os interesses da sociedade sejam protegidos.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora o direito de greve seja constitucional (Art. 9º da CF/88), ele não é absoluto, especialmente em serviços essenciais. A Lei de Greve (Lei 7.783/89) prevê regras específicas para essas atividades, e o MPT tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo para proteger o interesse público, mesmo em caso de greve.
- (B) Incorreta: O Ministério Público do Trabalho tem, sim, legitimidade para ajuizar dissídio coletivo, especialmente quando há risco de lesão ao interesse público em atividades essenciais, conforme o Art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93.
- (C) Incorreta: Embora o MPT possa ajuizar o dissídio coletivo, a competência para julgar conflitos trabalhistas, incluindo dissídios coletivos, é da Justiça do Trabalho, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga causas de direito federal infraconstitucional.
- (D) Incorreta: Embora o MPT possa ajuizar o dissídio coletivo, a competência para julgar conflitos trabalhistas, incluindo dissídios coletivos, é da Justiça do Trabalho, e não do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião da Constituição.
- (E) Correta: O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público (Art. 83, III, da LC 75/93). A competência para julgar e decidir esses conflitos coletivos de trabalho é da Justiça do Trabalho (Art. 114, § 2º, da CF/88).
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.