Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 31)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Leah, estrangeira, tem duas filhas: Laura e Josefina. Laura nasceu no Brasil enquanto Leah aqui estava a serviço de seu país de origem. Alguns anos mais tarde, depois de se divorciar do seu primeiro marido, Leah deixou de trabalhar para seu país de origem, casou-se com um brasileiro e fixou sua residência no Brasil, onde, alguns anos depois, quando já se dedicava integralmente ao seu lar, nasceu sua segunda filha, Josefina. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Brasil, quem nasce em território nacional é, em regra, considerado brasileiro nato (princípio do jus soli), a menos que os pais estejam a serviço de seu país de origem. Alguns cargos públicos importantes são reservados exclusivamente para brasileiros natos.

  • Conceito-chave: O artigo 12, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal estabelece que são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".

  • Análise do caso:

    • Laura: Nasceu no Brasil enquanto a mãe (Leah) estava "a serviço de seu país de origem". Isso se encaixa na exceção ao jus soli. Portanto, Laura não é brasileira nata.
    • Josefina: Nasceu no Brasil quando a mãe (Leah) já não estava a serviço de seu país de origem (estava casada com brasileiro e dedicada ao lar). Isso se encaixa na regra do jus soli. Portanto, Josefina é brasileira nata.
  • Cargos privativos de brasileiro nato: O artigo 12, § 3º, da Constituição Federal lista os cargos privativos de brasileiro nato, que incluem Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

  • (A) Incorreta: Laura não é brasileira nata, pois sua mãe estava a serviço de seu país de origem no momento de seu nascimento. A afirmação de que Laura é brasileira nata e pode ser Presidente da República está errada.

  • (B) Incorreta: Laura não é brasileira nata. A premissa de que ambas são natas e podem exercer qualquer cargo exclusivo de brasileiro nato está incorreta.

  • (C) Incorreta: Laura não é brasileira nata. A afirmação de que "apenas Laura é considerada brasileira nata" está errada.

  • (D) Correta: Apenas Josefina é considerada brasileira nata, pois nasceu no Brasil e sua mãe não estava a serviço de seu país de origem. Como brasileira nata, Josefina pode, sim, exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é um dos cargos privativos de brasileiro nato, conforme o Art. 12, § 3º, II, da Constituição Federal.

  • (E) Incorreta: Laura não é brasileira nata. A afirmação de que Laura é brasileira nata e pode exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados está errada. A pegadinha aqui é a exceção ao jus soli: muitos alunos se esquecem que o simples fato de nascer no Brasil não garante a nacionalidade nata se os pais estiverem a serviço de seu país.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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