Questão nº 53
Questão de Direito Civil · FCC TRT18 2022 (nº 53)
Em escritura pública de constituição de hipoteca, pactuou-se cláusula prevendo que, caso a dívida por ela garantida não fosse paga no vencimento, o credor hipotecário estava autorizado a ficar com o imóvel objeto da garantia. Nesse caso, de acordo o Código Civil, essa cláusula é
- Aválida, independentemente da natureza da dívida, mas tem sua eficácia condicionada ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- Bválida e eficaz, independentemente da natureza da dívida ou do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- Cválida, mas somente nos casos em que a dívida tiver natureza alimentar; além disso, sua eficácia depende do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- Dnula de pleno direito; porém, após o vencimento da dívida, o devedor poderá dar o imóvel em pagamento dela. (alternativa correta)
- Enula de pleno direito, não sendo permitido ao devedor, nem mesmo depois de vencida a dívida, dar o imóvel em pagamento dela.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O pacto comissório é uma cláusula proibida em garantias reais (como a hipoteca) que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento, protegendo o devedor de abusos.
- (A) Incorreta: A cláusula que permite ao credor ficar com o imóvel em caso de inadimplemento é nula de pleno direito, conforme o Art. 1.428 do Código Civil, não sendo, portanto, válida.
- (B) Incorreta: A cláusula é expressamente proibida pela lei (Art. 1.428 do CC), sendo nula e, consequentemente, sem eficácia.
- (C) Incorreta: A natureza da dívida não altera a nulidade do pacto comissório; a proibição é geral para as garantias reais.
- (D) Correta: O Art. 1.428 do Código Civil estabelece que "É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo ressalva que "Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida" (dação em pagamento), o que é uma nova liberalidade do devedor, não uma imposição prévia.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (a cláusula é nula de pleno direito), a segunda parte está errada. O Art. 1.428, parágrafo único, do Código Civil, permite que, após o vencimento da dívida, o devedor dê o imóvel em pagamento (dação em pagamento), como um novo acordo. A armadilha da banca aqui é misturar uma afirmação correta com uma incorreta, testando o conhecimento completo do artigo de lei.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.