Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 49)
Vênus distribuiu, na cidade de Caldas Novas, reclamatória trabalhista em face da sua empregadora doméstica Hera, cobrando da mesma as verbas rescisórias que não foram pagas na rescisão contratual e indenização por danos morais. A prestação de serviços se deu na cidade de Anápolis. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá a ré arguir exceção de incompetência territorial
- Ano prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. (alternativa correta)
- Bno prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.
- Ccomo matéria preliminar de defesa, devendo protocolar a mesma em até 5 dias que antecede a audiência designada.
- Dem audiência, antes da apresentação da defesa, hipótese em que o juiz dará vista à parte autora para manifestação em 48 horas.
- Eem até 5 dias antes da audiência, por simples petição, sendo que o juiz dará vista em audiência à parte autora para manifestação em 72 horas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A exceção de incompetência territorial é o meio pelo qual a parte ré (empregadora) informa ao juiz que a ação foi ajuizada no local (cidade) errado, pois a regra geral no Direito do Trabalho é que a ação deve ser proposta no lugar onde o empregado prestou serviços.
- (A) Correta: A alternativa descreve o procedimento e o prazo que eram previstos pelo Art. 800 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) antes de sua revogação pela Reforma Trabalhista. Conforme esse artigo, a exceção deveria ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça apartada (que sinaliza a existência desta exceção). Embora o artigo tenha sido revogado, a questão se baseia no que a CLT previa para essa situação, sendo esta a resposta esperada.
- (B) Incorreta: O prazo de 10 dias não corresponde ao que era estabelecido pelo Art. 800 da CLT para a exceção de incompetência territorial, que era de 5 dias.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois a alegação de incompetência territorial, atualmente, é feita como matéria preliminar de defesa na própria contestação, devido à revogação do Art. 800 da CLT. No entanto, a questão pede a resposta com base no que a CLT previa (referindo-se ao Art. 800), que exigia uma peça apartada e um prazo específico da notificação, não um prazo antes da audiência para uma preliminar de defesa. A armadilha aqui é confundir a prática atual (pós-reforma) com a previsão legal que a questão implicitamente busca (pré-reforma).
- (D) Incorreta: A exceção de incompetência territorial, pela previsão do Art. 800 da CLT, deveria ser apresentada antes da audiência, e não em audiência.
- (E) Incorreta: O prazo de "até 5 dias antes da audiência" e a forma de "simples petição" não se alinham com o que era previsto pelo Art. 800 da CLT, que estipulava 5 dias a contar da notificação e em peça apartada.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.