Questão nº 49

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Vênus distribuiu, na cidade de Caldas Novas, reclamatória trabalhista em face da sua empregadora doméstica Hera, cobrando da mesma as verbas rescisórias que não foram pagas na rescisão contratual e indenização por danos morais. A prestação de serviços se deu na cidade de Anápolis. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá a ré arguir exceção de incompetência territorial

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A exceção de incompetência territorial é o meio pelo qual a parte ré (empregadora) informa ao juiz que a ação foi ajuizada no local (cidade) errado, pois a regra geral no Direito do Trabalho é que a ação deve ser proposta no lugar onde o empregado prestou serviços.

  • (A) Correta: A alternativa descreve o procedimento e o prazo que eram previstos pelo Art. 800 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) antes de sua revogação pela Reforma Trabalhista. Conforme esse artigo, a exceção deveria ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça apartada (que sinaliza a existência desta exceção). Embora o artigo tenha sido revogado, a questão se baseia no que a CLT previa para essa situação, sendo esta a resposta esperada.
  • (B) Incorreta: O prazo de 10 dias não corresponde ao que era estabelecido pelo Art. 800 da CLT para a exceção de incompetência territorial, que era de 5 dias.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois a alegação de incompetência territorial, atualmente, é feita como matéria preliminar de defesa na própria contestação, devido à revogação do Art. 800 da CLT. No entanto, a questão pede a resposta com base no que a CLT previa (referindo-se ao Art. 800), que exigia uma peça apartada e um prazo específico da notificação, não um prazo antes da audiência para uma preliminar de defesa. A armadilha aqui é confundir a prática atual (pós-reforma) com a previsão legal que a questão implicitamente busca (pré-reforma).
  • (D) Incorreta: A exceção de incompetência territorial, pela previsão do Art. 800 da CLT, deveria ser apresentada antes da audiência, e não em audiência.
  • (E) Incorreta: O prazo de "até 5 dias antes da audiência" e a forma de "simples petição" não se alinham com o que era previsto pelo Art. 800 da CLT, que estipulava 5 dias a contar da notificação e em peça apartada.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho