Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 48)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
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A empresa de transportes rodoviários Carga Total interpõe agravo de petição contra decisão do juiz na execução de processo do trabalho movido por Afrodite, sua ex-empregada. O juiz denega seguimento ao agravo de petição, sob fundamento de intempestividade do mesmo. Pretendendo recorrer desta decisão, a empresa poderá apresentar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um juiz do trabalho decide que um recurso (como o agravo de petição) não pode ser processado porque foi apresentado fora do prazo (intempestivo), a parte que recorreu pode contestar essa decisão usando um tipo específico de recurso chamado agravo de instrumento.

  • (A) Correta: Quando o juiz denega seguimento a um recurso (neste caso, o agravo de petição) por intempestividade, o recurso cabível para destrancar o processamento é o agravo de instrumento, conforme o Art. 897, "b", da CLT. O prazo para interpor o agravo de instrumento no processo do trabalho é de 8 dias, de acordo com o Art. 897, § 5º, I, da CLT. Via de regra, os recursos no processo do trabalho possuem apenas efeito devolutivo, ou seja, não suspendem a execução (Art. 899 da CLT), a menos que haja previsão legal expressa ou decisão judicial em sentido contrário, o que não é o caso do agravo de instrumento em execução.
  • (B) Incorreta: O recurso ordinário é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas, não contra decisão que denega seguimento a outro recurso na fase de execução.
  • (C) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja o recurso correto e a execução não seja suspensa, o prazo para sua interposição no processo do trabalho é de 8 dias, e não 10 dias.
  • (D) Incorreta: O recurso ordinário não é o recurso cabível para esta situação, e o prazo de 10 dias está incorreto. Além disso, a regra geral é a não suspensão da execução.
  • (E) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja o recurso correto, o prazo de 5 dias está incorreto (o correto é 8 dias), e a regra geral é a não suspensão da execução. A armadilha aqui é o prazo e a suspensão, que são incorretos.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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