Questão nº 47
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 47)
A pizzaria Lenhareto está sendo executada na Justiça do Trabalho por sentença transitada em julgado em 24/10/2022, decorrente de reclamação trabalhista promovida pelo seu ex-empregado Adônis. Em 18/11/2022 o juiz despacha no processo de execução requerendo de Adônis informações acerca do paradeiro da executada para prosseguimento do feito, estando Adônis silente, tendo sido cientificado na mesma data do referido despacho. Na hipótese narrada, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, mantendo-se o silêncio do exequente, a pizzaria Lenhareto poderá suscitar a prescrição intercorrente no prazo de
- Adois anos a contar de 24/10/2022.
- Bcinco anos a contar de 19/11/2022.
- Ccinco anos a contar de 24/10/2022.
- Ddois anos a contar de 19/11/2022. (alternativa correta)
- Etrês anos a contar de 19/11/2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar a execução de um processo porque a parte que deveria agir (o exequente) não cumpriu uma ordem do juiz por um tempo determinado, deixando o processo parado.
- (A) Incorreta: O prazo de dois anos está correto para a prescrição intercorrente, mas o termo inicial (24/10/2022) está errado. A contagem não começa do trânsito em julgado da sentença, mas da inércia do exequente após uma determinação judicial.
- (B) Incorreta: O prazo de cinco anos está incorreto. A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de dois anos, conforme o Art. 11-A da CLT. O termo inicial (19/11/2022) estaria correto se o prazo fosse outro. (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque "cinco anos" é um prazo de prescrição comum no Direito do Trabalho (para a ação principal), mas não para a prescrição intercorrente na execução.
- (C) Incorreta: Tanto o prazo de cinco anos quanto o termo inicial (24/10/2022) estão incorretos.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos. O termo inicial da contagem é o dia seguinte à data em que o exequente foi cientificado da determinação judicial e permaneceu inerte, ou seja, 19/11/2022.
- (E) Incorreta: O prazo de três anos está incorreto para a prescrição intercorrente trabalhista.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.