Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 46)
Mévio e a sua empregadora Restaurante Peixe na Telha pactuaram em acordo individual sistema de compensação de horas extras em banco de horas. Para a licitude deste acordo, conforme o que normatiza a Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo deve ter previsão de compensação de horas em até
- Adoze meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.
- Bseis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da prestação das horas extras.
- Cseis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão. (alternativa correta)
- Dseis meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio não fará jus às horas extras não compensadas.
- Edoze meses, sendo que em caso de rescisão sem a total compensação, Mévio fará jus às horas extras não compensadas calculadas com base no valor da remuneração na data da prestação das horas extras, sem direito ao adicional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O banco de horas é um sistema que permite compensar as horas extras trabalhadas com folgas ou redução da jornada em outro dia, em vez de pagá-las imediatamente. Para que um acordo individual (feito diretamente entre o empregado e o empregador) seja válido, a lei estabelece um prazo máximo para essa compensação.
(A) Incorreta: O prazo de doze meses para compensação em banco de horas é permitido apenas por acordo ou convenção coletiva de trabalho, e não por acordo individual, conforme o Art. 59, § 2º da CLT. A pegadinha aqui é confundir o prazo do acordo individual com o do acordo coletivo.
(B) Incorreta: Embora o prazo de seis meses esteja correto para o acordo individual, o cálculo das horas extras não compensadas em caso de rescisão deve ser feito com base na remuneração da data da rescisão, e não da data da prestação das horas extras, para garantir a atualização monetária.
(C) Correta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 59, § 5º, estabelece que o acordo individual de banco de horas deve prever a compensação em até seis meses. Se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer antes da compensação total, as horas extras não compensadas devem ser pagas, e o cálculo é feito com base na remuneração da data da rescisão, incluindo o adicional de horas extras. Isso garante que o valor reflita o poder de compra atual do empregado, evitando perdas pela desvalorização monetária.
(D) Incorreta: Em caso de rescisão sem a total compensação, o empregado sempre fará jus às horas extras não compensadas, que deverão ser pagas com o adicional devido, conforme Art. 59, § 3º da CLT.
(E) Incorreta: O prazo de doze meses está incorreto para acordo individual, o cálculo deve ser com base na remuneração da data da rescisão, e o empregado tem direito ao adicional de horas extras sobre as horas não compensadas.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.