Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT18 2022 (nº 57)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Em ação movida por Pedro contra José, este arguiu, em preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, indicando Patrícia como sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
- Afacultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José, mas ficará isento do pagamento de honorários ao procurador deste.
- Bfacultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José e pagará honorários ao procurador deste. (alternativa correta)
- Cextinguir o processo sem resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José, sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de apresentada a contestação.
- Dextinguir o processo com resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José, sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de apresentada a contestação.
- Edeterminar a substituição de José por Patrícia, independentemente de pedido ou mesmo da concordância de Pedro, caso conclua que ela é, de fato, sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando alguém é processado mas não é a pessoa certa para responder à ação (isso é chamado de ilegitimidade passiva), o Código de Processo Civil permite que o autor (quem processou) corrija esse erro, substituindo o réu errado pelo correto.
- (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que Pedro ficaria isento do pagamento de honorários; o CPC determina que, ao substituir o réu, o autor pague tanto as despesas quanto os honorários advocatícios ao procurador do réu substituído. Armadilha da banca: A pegadinha está em isentar o autor dos honorários, pois, ao propor a ação contra a pessoa errada, ele deu causa à necessidade de defesa e, portanto, deve arcar com os custos integrais, incluindo os honorários.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 338 do Código de Processo Civil, se o réu alegar ilegitimidade passiva e indicar o sujeito passivo correto, o juiz deve facultar ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu. Se a substituição for aceita, o autor deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários advocatícios ao procurador do réu excluído.
- (C) Incorreta: O juiz não pode extinguir o processo sem antes dar a oportunidade de emenda da petição inicial para substituição do réu, conforme o Art. 338 do CPC, mesmo após a contestação, pois a ilegitimidade foi arguida como preliminar.
- (D) Incorreta: A ilegitimidade passiva é uma questão processual que, se não sanada, leva à extinção do processo sem resolução do mérito, e não com resolução do mérito (Art. 485, VI, CPC). Além disso, o juiz deve facultar a emenda, como explicado em (B).
- (E) Incorreta: O juiz não pode determinar a substituição de ofício (por conta própria) e independentemente da vontade do autor; ele apenas faculta (dá a opção) ao autor para que este decida se deseja ou não realizar a substituição do polo passivo.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.