Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 32)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, dentre outras possibilidades,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As competências da União são as atribuições e poderes que a Constituição Federal confere ao governo federal. Elas se dividem em competências materiais (ou administrativas/executivas), que são as ações que a União pode realizar, e competências legislativas, que são as matérias sobre as quais a União pode criar leis. As competências legislativas podem ser privativas (só a União legisla) ou concorrentes (União estabelece normas gerais, Estados e Distrito Federal suplementam).

(A) Correta: A declaração de guerra e a celebração da paz são competências materiais privativas da União (Art. 21, III da CF/88), e legislar sobre direito do trabalho é uma competência legislativa privativa da União (Art. 22, I da CF/88).
(B) Incorreta: Embora manter o serviço postal e o correio aéreo nacional seja competência privativa da União (Art. 21, X), a competência para legislar sobre direito do trabalho não é concorrente, mas sim privativa da União (Art. 22, I).
(C) Incorreta: A declaração de guerra e a celebração da paz são competências privativas da União (Art. 21, III), mas a competência para legislar sobre direito do trabalho não é concorrente, e sim privativa da União (Art. 22, I). A armadilha da banca aqui é que a primeira parte da afirmação está correta, mas a segunda parte confunde a natureza da competência legislativa, que é um ponto comum de erro, pois muitos podem pensar que o direito do trabalho seria uma matéria de legislação concorrente.
(D) Incorreta: Embora manter o serviço postal e o correio aéreo nacional seja competência privativa da União (Art. 21, X), a competência para legislar sobre direito do trabalho não é comum, mas sim privativa da União (Art. 22, I). Competências comuns (Art. 23) são geralmente de execução, não de legislação.
(E) Incorreta: A declaração de guerra e a celebração da paz são competências privativas da União (Art. 21, III), mas a competência para legislar sobre direito do trabalho não é comum, mas sim privativa da União (Art. 22, I). Competências comuns (Art. 23) são geralmente de execução, não de legislação.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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