Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 31)
Martina nasceu quando seus pais, brasileiros natos, faziam um intercâmbio para aprender inglês em um determinado país estrangeiro. Ela foi registrada em repartição brasileira competente e, logo após seu nascimento, seus pais com ela voltaram para o Brasil, onde residem até o momento. Martina irá completar dezoito anos e deseja fazer curso superior com o objetivo de, futuramente, exercer cargo da carreira diplomática no Brasil. De acordo com a Constituição Federal, baseando-se apenas nas informações fornecidas, com relação ao cargo pretendido, Martina poderá exercê-lo
- Aindependentemente de possuir nacionalidade brasileira.
- Bapenas se se naturalizar brasileira, pois que não é considerada brasileira nata.
- Cem razão de ser brasileira nata. (alternativa correta)
- Dapenas se optar pela nacionalidade brasileira depois que atingida a sua maioridade.
- Eapenas se seus pais tiverem feito a opção pela nacionalidade brasileira de Martina assim que chegaram no Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A nacionalidade nata é aquela adquirida no momento do nascimento, conforme as regras da Constituição Federal, e é diferente da nacionalidade naturalizada, que é adquirida posteriormente. A Constituição reserva alguns cargos importantes, como o da carreira diplomática, apenas para brasileiros natos.
- (A) Incorreta: A carreira diplomática é um cargo privativo de brasileiro nato, conforme o Art. 12, § 3º, I, da Constituição Federal, não podendo ser exercida por quem não possua nacionalidade brasileira.
- (B) Incorreta: Martina já é considerada brasileira nata desde o seu nascimento, em razão do registro em repartição brasileira competente, não havendo necessidade de se naturalizar.
- (C) Correta: Martina é brasileira nata porque nasceu no estrangeiro de pais brasileiros e foi registrada em repartição brasileira competente, conforme o Art. 12, I, "c", primeira parte, da Constituição Federal. A carreira diplomática é um cargo privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, I, da CF/88).
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma das hipóteses para ser brasileiro nato (Art. 12, I, "c", segunda parte, da CF/88), que se aplica a quem não foi registrado em repartição brasileira competente no exterior e vem a residir no Brasil, optando pela nacionalidade após a maioridade. A armadilha é que Martina foi registrada em repartição brasileira, o que a torna brasileira nata desde o nascimento, independentemente de qualquer opção futura.
- (E) Incorreta: A opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade é uma condição para a aquisição da nacionalidade nata para aqueles que não foram registrados em repartição brasileira e vieram residir no Brasil. No caso de Martina, o registro em repartição brasileira já a tornou nata desde o nascimento, sem necessidade de opção posterior.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.