Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 36)
A conclusão da instrução do processo administrativo regido pela Lei federal nº 9.784/1999
- Aenseja a faculdade de a Administração proferir decisão sobre o objeto do processo ou, alternativamente, sobrestar o trâmite do feito por até 90 dias, independentemente de oitiva do interessado ou de justificativa.
- Bpode autorizar a tomada de decisão coordenada, caso, por exemplo, seja necessária a participação de 3 ou mais órgãos da Administração e não se trate de processo sancionador. (alternativa correta)
- Cobriga a Administração a proferir decisão no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar deferido o pleito, reconhecido o direito ou afastada a infração disciplinar imputada ao interessado.
- Dpermite que, nos casos de processos disciplinares, a Administração solicite a participação de outras autoridades hierarquicamente superiores, para deliberação mediante decisão coordenada.
- Edá lugar à fase decisória do processo, na qual a autoridade competente profere decisão ou, mediante justificativa, delega este ato a outros órgãos ou setores integrantes da mesma estrutura administrativa, para que seja adotada a chamada decisão coordenada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Após a instrução (fase de coleta de provas e informações) de um processo administrativo, a Administração Pública deve tomar uma decisão. Essa decisão pode ser complexa e envolver a colaboração de diferentes órgãos.
(A) Incorreta: A Administração tem o dever de decidir (Art. 48 da Lei 9.784/99), não apenas a faculdade. A suspensão do processo (sobrestamento) não ocorre de forma automática por 90 dias sem justificativa ou oitiva do interessado.
(B) Correta: A Lei 9.784/99, em seus artigos 49-A e seguintes, prevê a decisão coordenada como uma forma de deliberação interinstitucional ou intersetorial. Ela pode ser adotada quando há necessidade de atuação conjunta de 3 ou mais órgãos ou entidades, e é expressamente vedada em processos de natureza sancionatória (Art. 49-C, § 1º).
(C) Incorreta: A Administração tem o prazo de 30 dias para decidir (Art. 49 da Lei 9.784/99), prorrogável por igual período. No entanto, a regra geral no direito administrativo brasileiro é que o silêncio da Administração não implica deferimento tácito do pleito ou reconhecimento do direito. A decisão deve ser expressa, sendo essa uma clássica armadilha de prova, pois o prazo está correto, mas a consequência não.
(D) Incorreta: Processos disciplinares são de natureza sancionatória. A Lei 9.784/99 (Art. 49-C, § 1º) veda expressamente a aplicação da decisão coordenada a processos administrativos de natureza sancionatória.
(E) Incorreta: Embora a fase decisória se inicie, a delegação de atos é diferente da decisão coordenada. A decisão coordenada é uma deliberação conjunta de vários órgãos competentes, não uma delegação do ato de decidir para que outros órgãos adotem uma decisão coordenada.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.