Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 37)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230/2021, na Lei federal nº 8.429/92, destaca-se a
- Aexpressa previsão da responsabilização solidária dos representantes legais das pessoas jurídicas, quando a estas forem imputados atos de improbidade.
- Bextensão da responsabilização solidária aos sucessores, herdeiros e outros beneficiados pelo ato de improbidade praticado, desde que seja demonstrada dolo ou culpa do sujeito ativo principal.
- Cexpressa exigência do elemento subjetivo dolo para extensão das disposições da lei aos particulares que induzirem ou concorrerem para a prática de ato de improbidade, ainda que não se enquadrem no conceito de agente público. (alternativa correta)
- Dexclusão da previsão de responsabilização de pessoas jurídicas, restringindo-se os efeitos da lei aos limites da participação dos respectivos representantes legais, em razão da exigência do aspecto volitivo dolo.
- Eexclusão da previsão de responsabilidade dos servidores públicos que não detenham vínculo funcional em razão de cargo efetivo ou emprego público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que pune condutas desonestas na administração pública, foi significativamente alterada pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir o elemento subjetivo do dolo (intenção de cometer a irregularidade) para a maioria dos atos de improbidade, tornando a responsabilização mais rigorosa quanto à comprovação da má-fé.
- (A) Incorreta: A Lei 14.230/2021 não criou uma "expressa previsão" de responsabilização solidária dos representantes legais pelas pessoas jurídicas como um destaque principal. A responsabilidade dos particulares (incluindo representantes legais agindo como particulares) já existia e foi reforçada a exigência de dolo para sua responsabilização.
- (B) Incorreta: A responsabilização de sucessores e herdeiros já era prevista no Art. 8º da LIA, limitada ao valor da herança. A Lei 14.230/2021 não "estendeu" essa previsão, mas a manteve. Além disso, a maior alteração da Lei 14.230/2021 foi a exigência de dolo para a maioria dos atos de improbidade, afastando a culpa, o que torna a menção a "dolo ou culpa" incorreta. (Distrator mais tentador) A armadilha aqui é que a LIA já previa a responsabilidade de sucessores e herdeiros, mas a Lei 14.230/2021 eliminou a culpa como elemento subjetivo para a maioria dos atos de improbidade, exigindo apenas o dolo, o que invalida a alternativa ao incluir a culpa.
- (C) Correta: Uma das principais mudanças da Lei 14.230/2021 foi a expressa exigência do elemento subjetivo dolo para a responsabilização de particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade, conforme o Art. 3º, § 1º, da Lei 8.429/92, com a nova redação.
- (D) Incorreta: A Lei 14.230/2021 não excluiu a previsão de responsabilização de pessoas jurídicas. Pelo contrário, o Art. 3º da LIA continua prevendo a responsabilização de pessoas jurídicas que induzam ou concorram dolosamente para o ato de improbidade.
- (E) Incorreta: O conceito de agente público na LIA (Art. 2º) é amplo e abrange diversas formas de vínculo, incluindo aqueles que exercem função transitoriamente ou sem remuneração. A Lei 14.230/2021 não alterou essa abrangência, mantendo a responsabilidade para essas categorias.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.