Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 34)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
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De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outros casos, o mandado de segurança contra ato
- Ada Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior. (alternativa correta)
- Bda Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
- Cde Ministro de Estado e o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior.
- Dda Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas data contra ato de Comandante da Marinha.
- Ede Ministro de Estado e o habeas data contra o ato de Comandante do Exército.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Brasil, tem a responsabilidade de julgar originariamente certos casos, o que significa que eles começam e terminam diretamente no STF, sem passar por outras instâncias judiciais. Essa é a sua competência originária, definida na Constituição Federal.
- (A) Correta: A alternativa está correta. O mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados é de competência originária do STF, conforme o Art. 102, I, "d", da Constituição Federal. O habeas corpus quando o coator (quem praticou o ato ilegal) for um Tribunal Superior também é de competência originária do STF, de acordo com o Art. 102, I, "i", da Constituição Federal, que inclui "qualquer dos tribunais".
- (B) Incorreta: A primeira parte ("mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados") está correta, mas a segunda parte ("o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão") descreve uma hipótese de recurso ordinário para o STF (Art. 102, II, "a", CF), e não de competência originária. Essa é a armadilha mais tentadora, pois confunde competência originária com competência recursal.
- (C) Incorreta: O mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado não é de competência originária do STF, mas sim do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "b", da Constituição Federal. A segunda parte ("o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior") estaria correta isoladamente, mas a primeira parte invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: Embora o mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados seja de competência originária do STF, o habeas data contra ato de Comandante da Marinha é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
- (E) Incorreta: Tanto o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado quanto o habeas data contra ato de Comandante do Exército são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "b", da Constituição Federal, e não do STF.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.