Questão nº 52

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 52)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere:
I. Perpétua é empregadora doméstica.
II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial.
III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista.
IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual.
V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal.
Podem ser réus de reclamatória trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Procedimento Sumaríssimo é uma modalidade processual trabalhista mais rápida e simplificada, aplicada a causas de menor valor (até 40 salários mínimos), mas que possui restrições quanto aos réus que podem ser acionados por ele. A regra fundamental é que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída deste procedimento.

(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a III também está.
(B) Incorreta: A alternativa V (Autarquia Municipal) está incorreta, pois autarquias são excluídas do procedimento sumaríssimo.
(C) Correta:

  • I. Perpétua é empregadora doméstica: Empregadores domésticos são pessoas físicas e não se enquadram nas exclusões do Art. 852-B, I, da CLT.
  • II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial: Empresas privadas, mesmo em recuperação judicial, não são excluídas do procedimento sumaríssimo.
  • III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista: Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, não se enquadram na exclusão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Art. 852-B, I, da CLT). Esta é a principal armadilha, pois muitos confundem sociedades de economia mista com a Administração Pública direta ou indireta que é excluída.
    (D) Incorreta: Tanto a IV (Fundação Pública Estadual) quanto a V (Autarquia Municipal) estão incorretas, pois fundações públicas e autarquias são expressamente excluídas do procedimento sumaríssimo pelo Art. 852-B, I, da CLT.
    (E) Incorreta: A alternativa IV (Fundação Pública Estadual) está incorreta, pois fundações públicas são excluídas do procedimento sumaríssimo.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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