Questão nº 52
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 52)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere:
I. Perpétua é empregadora doméstica.
II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial.
III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista.
IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual.
V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal.
Podem ser réus de reclamatória trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo o que consta APENAS em
- AI e III.
- BII e V.
- CI, II e III. (alternativa correta)
- DIV e V.
- EIV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Procedimento Sumaríssimo é uma modalidade processual trabalhista mais rápida e simplificada, aplicada a causas de menor valor (até 40 salários mínimos), mas que possui restrições quanto aos réus que podem ser acionados por ele. A regra fundamental é que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída deste procedimento.
(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a III também está.
(B) Incorreta: A alternativa V (Autarquia Municipal) está incorreta, pois autarquias são excluídas do procedimento sumaríssimo.
(C) Correta:
- I. Perpétua é empregadora doméstica: Empregadores domésticos são pessoas físicas e não se enquadram nas exclusões do Art. 852-B, I, da CLT.
- II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial: Empresas privadas, mesmo em recuperação judicial, não são excluídas do procedimento sumaríssimo.
- III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista: Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, não se enquadram na exclusão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Art. 852-B, I, da CLT). Esta é a principal armadilha, pois muitos confundem sociedades de economia mista com a Administração Pública direta ou indireta que é excluída.
(D) Incorreta: Tanto a IV (Fundação Pública Estadual) quanto a V (Autarquia Municipal) estão incorretas, pois fundações públicas e autarquias são expressamente excluídas do procedimento sumaríssimo pelo Art. 852-B, I, da CLT.
(E) Incorreta: A alternativa IV (Fundação Pública Estadual) está incorreta, pois fundações públicas são excluídas do procedimento sumaríssimo.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.