Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 48)
Arquimedes, tendo contratado advogado particular, teve julgada procedente a sua ação trabalhista proposta em face da sua empregadora, a empresa de segurança Águia de Ouro, tendo a Fazenda Pública do Estado de Goiás como litisconsorte, por ser a tomadora de serviços. O juízo condenou a empresa prestadora e, de forma subsidiária, a Fazenda Pública ao pagamento, além das verbas devidas decorrentes do contrato de trabalho, também de honorários sucumbenciais no importe de 20% do valor que resultar da liquidação de sentença. Analisando a hipótese em tela, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a sentença está
- Aincorreta, na medida em que extrapola o limite máximo de 10%, nas hipóteses em que esteja presente a Fazenda Pública no polo passivo.
- Bincorreta, eis que no processo do trabalho não são devidos honorários sucumbenciais, ressalvada a situação de assistência judiciária pelo sindicato.
- Cincorreta, eis que o limite máximo de condenação em honorários sucumbenciais é de 15% do que resultar da liquidação de sentença. (alternativa correta)
- Dcorreta quanto ao limite máximo de 20% de honorários sucumbenciais, mas deve ser reformada a sentença quanto à Fazenda Pública, que não pode suportar tal condenação.
- Ecorreta, tanto em relação ao percentual, quanto em relação à Fazenda Pública, que também pode ser condenada em honorários sucumbenciais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Processual do Trabalho, os honorários sucumbenciais (valores que a parte perdedora paga ao advogado da parte vencedora) são devidos e têm um limite máximo estabelecido por lei.
(A) Incorreta: O limite máximo de 10% para a Fazenda Pública não se aplica de forma geral no processo do trabalho para honorários sucumbenciais, que seguem a regra do Art. 791-A da CLT.
(B) Incorreta: Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os honorários sucumbenciais passaram a ser devidos no processo do trabalho, não se restringindo apenas à assistência judiciária pelo sindicato.
(C) Correta: O Art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. A sentença que fixou 20% ultrapassou esse limite legal.
(D) Incorreta: A sentença está incorreta quanto ao limite de 20%, pois o máximo permitido é 15%. Além disso, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, pode sim ser responsabilizada pelo pagamento de honorários sucumbenciais, não havendo vedação legal para isso. A armadilha aqui é a menção a 20% como correto, que não é o limite legal.
(E) Incorreta: A sentença não está correta em relação ao percentual, pois 20% excede o limite legal de 15% previsto na CLT. Embora a Fazenda Pública possa ser condenada, o percentual está errado.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.