Questão nº 47
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 47)
O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso de não restabelecimento das atividades consideradas essenciais. O autor pretende recorrer da decisão. Nessa hipótese, poderá interpor
- Arecurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias. (alternativa correta)
- Brecurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.
- Cagravo de petição ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
- Drecurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.
- Erecurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julga um dissídio coletivo (um processo que envolve interesses de uma categoria, como uma greve) pela primeira vez, a decisão é passível de recurso para o tribunal superior.
- (A) Correta: O Recurso Ordinário é o recurso cabível contra decisões proferidas pelos TRTs em dissídios coletivos, atuando como instância originária, e deve ser interposto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no prazo de 8 dias, conforme o art. 895, II, da CLT.
- (B) Incorreta: O Recurso de Revista é cabível contra decisões de TRTs em processos individuais (não em dissídios coletivos julgados originariamente), e o prazo para sua interposição é de 8 dias, não 10.
- (C) Incorreta: O Agravo de Petição é o recurso cabível na fase de execução de sentença, e não contra a decisão de mérito de um dissídio coletivo, sendo julgado pelo próprio TRT, não pelo TST.
- (D) Incorreta: Embora o Recurso Ordinário seja o recurso correto e o TST o tribunal competente, o prazo para sua interposição é de 8 dias, e não 10. Esta é a pegadinha mais tentadora, pois acerta o tipo de recurso e o tribunal, mas erra o prazo, que é um detalhe crucial no processo trabalhista.
- (E) Incorreta: O Recurso de Revista não é o recurso cabível para decisões de dissídios coletivos julgados originariamente pelo TRT.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.