Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 40)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública durante ação de fiscalização de estabelecimentos em determinado segmento,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder de Polícia Administrativa é a capacidade da Administração Pública de restringir e condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse público, como a segurança, saúde e ordem. Ele se manifesta através de atos de fiscalização, licenciamento, autorização e sanção.

  • (A) Incorreta: O princípio da eficiência (Art. 37, caput, CF/88) é importante, mas nenhum ato administrativo, especialmente aqueles que restringem direitos, pode prescindir de fundamento legal. A legalidade é um princípio basilar da Administração Pública, significando que o administrador só pode fazer o que a lei autoriza.
  • (B) Incorreta: Muitas ações do poder de polícia, como a apreensão de documentos durante uma fiscalização, possuem autoexecutoriedade, ou seja, podem ser executadas pela própria Administração sem a necessidade de prévia autorização judicial, desde que haja previsão legal. A exigência de autorização judicial se aplica a casos específicos, como a violação de domicílio.
  • (C) Incorreta: O poder disciplinar se aplica àqueles que possuem um vínculo especial com a Administração (servidores, contratados). A apreensão de documentos de uma pessoa jurídica em fiscalização é um ato de poder de polícia, que se dirige a todos os administrados para garantir o cumprimento de normas de interesse público.
  • (D) Incorreta: O poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar atos normativos secundários (decretos, regulamentos) para detalhar leis. A apreensão de documentos é uma execução de normas (poder de polícia), não a criação de normas. A Administração não pode criar "atos normativos originários" (função legislativa) para justificar medidas repressivas.
  • (E) Correta: A apreensão de documentos em fiscalização é uma legítima manifestação do poder de polícia administrativa, visando garantir o cumprimento das normas. Contudo, mesmo em ações administrativas, os princípios do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88) devem ser observados. Em situações de urgência ou para evitar a consumação de danos, a lei permite que a medida seja tomada imediatamente e o contraditório seja exercido posteriormente (contraditório diferido ou postergado), desde que de forma justificada.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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