Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 40)
A secretaria de saúde de determinado município celebrou, mediante prévio procedimento de licitação sob a égide da Lei federal nº 8.666/1993, contrato de fornecimento mensal de medicamentos para distribuição para a população cadastrada pelo órgão. Decorridos 12 meses do início da execução do contrato, foi atualizado o cadastro do órgão, constatando-se incremento do número de munícipes que se habilitariam para o benefício. Em razão disso, a Administração Pública
- Apoderá aditar o contrato de fornecimento vigente, mediante ampliação do objeto contratado, para acréscimo quantitativo de medicamentos, sem prejuízo da possibilidade de inclusão de novos medicamentos, observado o limite de 50% para majoração do valor total contratado.
- Bnão poderá alterar, para fins de majoração, o contrato firmado, tendo em vista que a legislação admite apenas a supressão parcial do objeto por ato unilateral da Administração.
- Cpoderá alterar unilateralmente o contrato, para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 25% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado. (alternativa correta)
- Ddeverá realizar nova licitação, para a qual poderá concorrer o atual contratado, tendo em vista que a alteração do contrato em vigência dependeria de concordância do fornecedor, o que não garantiria o menor preço para a Administração.
- Epoderá aditar o contrato para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 50% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado, tendo em vista que não se trata de alteração da natureza do objeto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Contratos administrativos podem ser modificados (aditados) para se adequar às necessidades públicas, mas existem limites para essas alterações, especialmente no valor, e a Administração Pública pode, em certas situações, alterar o contrato unilateralmente.
(A) Incorreta: O limite de 50% para acréscimos se aplica apenas a reformas de edifício ou de equipamento, não a acréscimos quantitativos de fornecimento de bens em geral, cujo limite é de 25%. A inclusão de novos medicamentos também pode configurar alteração da natureza do objeto, o que não se enquadra na regra de acréscimo quantitativo simples.
(B) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 65, § 1º, permite tanto acréscimos quanto supressões no objeto do contrato, dentro dos limites legais, e a Administração pode fazê-lo unilateralmente para acréscimos quantitativos.
(C) Correta: Conforme o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, o contratado é obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Essa alteração é unilateral da Administração e não depende da concordância do contratado.
(D) Incorreta: A realização de nova licitação só seria obrigatória se os limites de alteração contratual fossem excedidos ou se a natureza do objeto fosse substancialmente modificada. Dentro do limite de 25% para acréscimos quantitativos, a alteração é uma prerrogativa unilateral da Administração, não dependendo da concordância do fornecedor.
(E) Incorreta: O limite de 50% para acréscimos se aplica exclusivamente a reformas de edifício ou de equipamento. Para acréscimos quantitativos de fornecimento, como no caso de medicamentos, o limite é de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.