Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 37)
Quanto aos atributos e elementos do ato administrativo e respectiva relação com a existência e validade,
- Aa presunção de legitimidade que informa todos os atos administrativos não afasta a possibilidade de controle judicial em relação a eventuais vícios de legalidade, como no caso de ato proferido por autoridade incompetente. (alternativa correta)
- Ba imperatividade dos atos administrativos enseja medidas de autoexecutoriedade e, em razão da natureza discricionária, não admite controle judicial, apenas autotutela por parte da Administração Pública.
- Ca exigibilidade dos atos administrativos guarda relação direta com a forma, estando presente apenas nos atos vinculados que, como tal, encontram todos os seus requisitos de validade elencados na lei.
- Do vício relativo ao motivo, ou seja, quanto aos pressupostos fáticos do ato, pode ser objeto de controle judicial, sem prejuízo da possibilidade de convalidação.
- Eo objeto do ato administrativo pode ser discricionário ou vinculado, sendo que somente os atos discricionários que apresentem vícios poderão ser convalidados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ato administrativo é a manifestação da vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos. Ele possui características próprias (atributos) e requisitos para sua validade (elementos).
(A) Correta: A presunção de legitimidade é um atributo de todo ato administrativo, significando que ele nasce com a presunção de que está conforme a lei. No entanto, essa presunção é relativa (juris tantum) e não impede que o Poder Judiciário analise se o ato realmente seguiu a lei, corrigindo vícios de legalidade, como a prática do ato por uma autoridade sem a devida competência.
(B) Incorreta: A imperatividade (capacidade de impor obrigações) e a autoexecutoriedade (capacidade de a Administração executar o ato sem prévia autorização judicial) são atributos distintos, e nem todo ato imperativo é autoexecutório. A principal armadilha aqui é afirmar que atos discricionários não admitem controle judicial. Isso é falso; o controle judicial sempre é possível quanto à legalidade do ato, mesmo que discricionário, não podendo o Judiciário, em regra, adentrar o mérito (conveniência e oportunidade).
(C) Incorreta: A "exigibilidade" não é um atributo clássico e autônomo como os demais. Além disso, não há relação direta e exclusiva com a forma, nem está presente apenas em atos vinculados. Todos os atos administrativos válidos são, em tese, exigíveis.
(D) Incorreta: O vício relativo ao motivo (os pressupostos de fato e de direito que justificam o ato) pode, sim, ser objeto de controle judicial (teoria dos motivos determinantes). Contudo, a armadilha está na segunda parte: vícios no motivo são, em regra, considerados vícios insanáveis, que levam à nulidade do ato e, portanto, não admitem convalidação. A convalidação se aplica a vícios sanáveis, como alguns de forma ou de competência.
(E) Incorreta: Não é o "objeto" que é discricionário ou vinculado, mas sim o ato administrativo como um todo. A discricionariedade ou vinculação se manifesta nos elementos do ato. Além disso, a convalidação não se restringe a atos discricionários; ela se aplica a vícios sanáveis, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.