Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 35)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública. Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Um servidor público efetivo pode sim exercer uma função de confiança (FC), que é um cargo de direção, chefia ou assessoramento, mas não pode mais incorporar as vantagens financeiras dessa função ao seu salário ou aposentadoria; se ele decidir continuar trabalhando após ter direito à aposentadoria, pode receber um abono de permanência, que é um valor equivalente, no máximo, à sua contribuição previdenciária.

(A) Incorreta: A incorporação de vantagens de função de confiança à remuneração do cargo efetivo ou para fins de aposentadoria é vedada pela Constituição Federal (Art. 37, § 10, da CF/88, após as Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003). Além disso, o servidor que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade pode fazer jus ao abono de permanência.
(B) Incorreta: As funções de confiança destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não apenas de chefia (Art. 37, V, da CF/88). Sílvio, sendo servidor efetivo, pode sim exercer uma função de confiança de direção.
(C) Incorreta: As funções de confiança destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não apenas de assessoramento (Art. 37, V, da CF/88). Sílvio, sendo servidor efetivo, pode sim exercer uma função de confiança de direção.
(D) Incorreta: A incorporação de vantagens de função de confiança à remuneração do cargo efetivo ou para fins de aposentadoria é vedada pela Constituição Federal (Art. 37, § 10, da CF/88). A armadilha aqui é a desatualização sobre a legislação. Além disso, o abono de permanência é equivalente no máximo ao valor da contribuição previdenciária, e não "no mínimo" (Art. 40, § 19, da CF/88).
(E) Correta: Sílvio, como servidor público efetivo, pode exercer função de confiança para direção (Art. 37, V, da CF/88). A incorporação de vantagens financeiras de função de confiança à remuneração do cargo efetivo é vedada (Art. 37, § 10, da CF/88). E, se ele preencher os requisitos para aposentadoria voluntária e optar por continuar trabalhando, poderá receber o abono de permanência, que é equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária (Art. 40, § 19, da CF/88).

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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