Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 35)
Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública. Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio
- Apoderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
- Bnão poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
- Cnão poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, e completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
- Dpoderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
- Epoderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um servidor público efetivo pode sim exercer uma função de confiança (FC), que é um cargo de direção, chefia ou assessoramento, mas não pode mais incorporar as vantagens financeiras dessa função ao seu salário ou aposentadoria; se ele decidir continuar trabalhando após ter direito à aposentadoria, pode receber um abono de permanência, que é um valor equivalente, no máximo, à sua contribuição previdenciária.
(A) Incorreta: A incorporação de vantagens de função de confiança à remuneração do cargo efetivo ou para fins de aposentadoria é vedada pela Constituição Federal (Art. 37, § 10, da CF/88, após as Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003). Além disso, o servidor que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade pode fazer jus ao abono de permanência.
(B) Incorreta: As funções de confiança destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não apenas de chefia (Art. 37, V, da CF/88). Sílvio, sendo servidor efetivo, pode sim exercer uma função de confiança de direção.
(C) Incorreta: As funções de confiança destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não apenas de assessoramento (Art. 37, V, da CF/88). Sílvio, sendo servidor efetivo, pode sim exercer uma função de confiança de direção.
(D) Incorreta: A incorporação de vantagens de função de confiança à remuneração do cargo efetivo ou para fins de aposentadoria é vedada pela Constituição Federal (Art. 37, § 10, da CF/88). A armadilha aqui é a desatualização sobre a legislação. Além disso, o abono de permanência é equivalente no máximo ao valor da contribuição previdenciária, e não "no mínimo" (Art. 40, § 19, da CF/88).
(E) Correta: Sílvio, como servidor público efetivo, pode exercer função de confiança para direção (Art. 37, V, da CF/88). A incorporação de vantagens financeiras de função de confiança à remuneração do cargo efetivo é vedada (Art. 37, § 10, da CF/88). E, se ele preencher os requisitos para aposentadoria voluntária e optar por continuar trabalhando, poderá receber o abono de permanência, que é equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária (Art. 40, § 19, da CF/88).
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.