Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 38)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fatos e as circunstâncias, foi constatado que o servidor estava transitando em velocidade bastante superior à permitida, justificando a conduta na necessidade de cumprir horário agendado para compromisso oficial. Em razão do ocorrido, o servidor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O servidor público pode ser responsabilizado em diferentes esferas (administrativa, civil, criminal e de improbidade) pelo mesmo ato, e essas responsabilidades são, em regra, independentes umas das outras.

(A) Incorreta: A responsabilidade civil e a administrativa são independentes e podem coexistir. A natureza dos danos não impede a apuração disciplinar, pois o servidor violou um dever funcional (dirigir com segurança e respeitar as leis de trânsito).
(B) Correta: O servidor cometeu uma infração disciplinar (excesso de velocidade, imprudência em serviço). A conduta também pode configurar crime de trânsito (esfera criminal). Na esfera civil, o Estado responderá objetivamente pelos danos causados a terceiros (art. 37, § 6º, CF) e, posteriormente, terá direito de regresso contra o servidor que agiu com culpa (excesso de velocidade). Quanto à improbidade, a Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), exigindo dolo para a maioria dos atos de improbidade; a conduta de "transitar em velocidade bastante superior à permitida" para "cumprir horário" configura culpa (imprudência), não dolo de lesar o erário ou violar princípios.
(C) Incorreta: A responsabilidade civil individual do agente público existe, mas é exercida em regresso pelo Estado. O fato de estar em serviço não o isenta da responsabilidade regressiva se agiu com dolo ou culpa.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) A principal pegadinha está na parte da improbidade. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a caracterização de atos de improbidade, inclusive aqueles que causam prejuízo ao erário (art. 10). A conduta descrita (excesso de velocidade para cumprir horário) configura culpa (imprudência), não dolo. Portanto, a afirmação de que "prescinde da demonstração de dolo específico" para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário está errada.
(E) Incorreta: Embora a apuração administrativo-disciplinar seja correta, a afirmação de que a responsabilização civil e criminal terá lugar somente "se demonstrados culpa ou dolo do servidor naquela esfera" é imprecisa. As esferas de responsabilidade são independentes, e a apuração em uma não é condição sine qua non para a existência das outras, embora possam influenciar-se mutuamente.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho