Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT18 2022 (nº 39)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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Iniciado procedimento de licitação para contratação de serviços de engenharia para reforma de imóvel pertencente a ente público, foi constatado que seria mais vantajoso alienar o imóvel e, com o produto da venda, adquirir novo bem, mais adequado às atuais necessidades da Administração Pública. Pretendendo a Administração seguir essa orientação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando a Administração Pública decide interromper um processo de licitação porque não é mais conveniente ou oportuno para o interesse público, mesmo que o processo esteja legalmente correto, ela faz uma revogação. Se o processo tem algum erro ou ilegalidade, a Administração deve anular a licitação.

  • (A) Correta: A Administração percebeu que vender o imóvel e comprar outro é mais vantajoso do que reformá-lo. Essa mudança de prioridade é um motivo de conveniência e oportunidade, justificando a revogação da licitação em curso para a reforma. Em seguida, para vender o imóvel (alienação onerosa), a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 76, § 1º, I, estabelece que a modalidade de licitação adequada é o leilão, salvo exceções específicas.
  • (B) Incorreta: A mudança no "contexto fático" que torna a reforma menos interessante não configura um vício de legalidade, mas sim uma alteração na conveniência e oportunidade. Portanto, a ação correta seria revogar, não anular. A anulação é reservada para ilegalidades.
  • (C) Incorreta: Embora a revogação seja a ação correta por ter se alterado o "contexto fático" (ou seja, a conveniência e oportunidade), a alternativa erra ao afirmar que isso configura um vício de legalidade. Essa é a armadilha da banca: misturar a ação correta com a justificativa errada. A revogação não se baseia em vício de legalidade, mas sim em razões de interesse público supervenientes.
  • (D) Incorreta: Não se pode simplesmente "retificar" um edital de licitação para contratação de serviços de engenharia (reforma) para incluir a alienação de um imóvel. São objetos e finalidades completamente distintos que exigem processos licitatórios separados e com modalidades específicas. Além disso, a modalidade principal para alienação de imóveis é o leilão, não a concorrência como regra geral.
  • (E) Incorreta: O diálogo competitivo (Art. 32 da Lei nº 14.133/2021) é uma modalidade para contratações complexas onde a Administração não consegue definir a solução técnica ou as especificações do objeto. Ele não se aplica para decidir se a Administração deve reformar um imóvel ou vendê-lo para comprar outro. Essas são decisões estratégicas e de gestão patrimonial que antecedem o processo licitatório, e não podem ser resolvidas dentro de um rito de licitação já iniciado para outro fim.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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