Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 34)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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Ana é trabalhadora rural. Em conformidade com a Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, são direitos de Ana

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os direitos sociais são garantias fundamentais que visam assegurar condições mínimas de dignidade e bem-estar aos trabalhadores, incluindo os trabalhadores rurais, cujos direitos são equiparados aos urbanos pela Constituição Federal de 1988, principalmente no Art. 7º.

(A) Correta: Esta alternativa lista direitos que estão em plena conformidade com o Art. 7º da Constituição Federal: o seguro-desemprego é garantido em caso de desemprego involuntário (inciso IV); o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é um direito (inciso III); e a remuneração do serviço extraordinário (horas extras) deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (inciso XVI).
(B) Incorreta: O seguro-desemprego é concedido apenas em caso de desemprego involuntário, e não voluntário. A remuneração do serviço extraordinário é de, no mínimo, cinquenta por cento, e não cem por cento.
(C) Incorreta: O seguro-desemprego é concedido apenas em caso de desemprego involuntário, e não voluntário. A remuneração do serviço extraordinário é de, no mínimo, cinquenta por cento, e não cem por cento. Armadilha da banca: A menção a "cem por cento" para o serviço extraordinário é um distrator comum, pois a Constituição Federal estabelece no mínimo cinquenta por cento (Art. 7º, XVI). O "voluntário ou involuntário" para o seguro-desemprego também é uma pegadinha clássica, pois a CF é clara ao exigir o caráter involuntário do desemprego (Art. 7º, IV).
(D) Incorreta: O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e não no máximo (Art. 7º, XXI). A remuneração do serviço extraordinário é de, no mínimo, cinquenta por cento, e não cem por cento.
(E) Incorreta: O seguro-desemprego é concedido apenas em caso de desemprego involuntário, e não voluntário. A remuneração do serviço extraordinário é superior no mínimo, em cinquenta por cento, e não no máximo. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e não no máximo.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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