Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT18 2022 (nº 36)
Francine, brasileira, 37 anos de idade, é advogada com sete anos de efetiva atividade profissional. Paulo, brasileiro, 55 anos de idade, é membro do Ministério Público do Trabalho com dezessete anos de efetivo exercício. Miriam, brasileira, 42 anos de idade, é juíza do Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, oriunda da magistratura da carreira. Considerando que todos tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, com base somente nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal e observado o quanto nela disposto, considerando que foram preenchidos os demais requisitos,
- AMiriam, Francine e Paulo podem compor o Tribunal Superior do Trabalho.
- Bapenas Miriam e Francine podem compor o Tribunal Superior do Trabalho.
- Capenas Paulo e Francine podem compor o Tribunal Superior do Trabalho.
- Dapenas Miriam pode compor o Tribunal Superior do Trabalho.
- Eapenas Miriam e Paulo podem compor o Tribunal Superior do Trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para ser Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Constituição Federal exige que a pessoa seja brasileira, tenha entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, há requisitos específicos de experiência profissional: advogados e membros do Ministério Público do Trabalho precisam ter mais de dez anos de efetiva atividade/exercício, e juízes de Tribunais Regionais do Trabalho (oriundos da magistratura de carreira) também precisam ter mais de dez anos de efetivo exercício.
(A) Incorreta: Francine não pode compor o TST, pois, embora seja advogada, possui apenas sete anos de atividade profissional, quando o mínimo exigido é de dez anos.
(B) Incorreta: Francine não pode compor o TST, pois não atende ao requisito de tempo de atividade profissional (sete anos, quando o mínimo é dez).
(C) Incorreta: Francine não pode compor o TST pelo mesmo motivo já exposto (sete anos de atividade profissional).
(D) Incorreta: Paulo também pode compor o TST, pois atende a todos os requisitos (idade, experiência como membro do MPT).
(E) Correta: Miriam (juíza do TRT, oriunda da carreira, 42 anos) e Paulo (membro do MPT, 55 anos, 17 anos de exercício) preenchem todos os requisitos constitucionais para compor o TST. Para Miriam, a cláusula "considerando que foram preenchidos os demais requisitos" abrange o tempo mínimo de 10 anos de exercício como juíza de carreira. Francine, por sua vez, possui apenas sete anos de atividade como advogada, sendo exigido um mínimo de dez anos pela Constituição Federal (Art. 111-A, § 1º, I e II).
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.