Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT17 2022 (nº 68)
Em diligência para dar cumprimento a mandado de intimação e de penhora de bens expedido em fase de cumprimento de sentença, o oficial de justiça se dirigiu à residência do executado, que se opôs à realização da constrição, a despeito de possuir bens penhoráveis, sob a justificativa de que tinha uma proposta de acordo a fazer ao exequente. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá
- Aabster-se de dar cumprimento ao mandado, nele certificando a proposta de autocomposição apresentada pelo executado e submetê-la ao juiz, para as providências cabíveis.
- Babster-se de dar cumprimento ao mandado pelo prazo de 5 dias, devendo retornar à residência do executado para cumpri-lo caso, nesse período, não tenha havido a conclusão de autocomposição entre as partes.
- Cabster-se de realizar a penhora e promover o arresto dos bens do executado, certificando no mandado a proposta de autocomposição apresentada pelo executado.
- Ddar cumprimento ao mandado, realizando a penhora, bem como nele certificar a proposta de autocomposição apresentada pelo executado. (alternativa correta)
- Edar cumprimento ao mandado, realizando a penhora e instruindo o executado a formalizar sua proposta de autocomposição nos autos do processo, pois não lhe cabe certificá-la no mandado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Oficial de Justiça tem o dever de cumprir as ordens judiciais, como a penhora, sem poder suspender a diligência por conta de propostas de acordo do executado, mas deve registrar tudo o que acontece.
- (A) Incorreta: O Oficial de Justiça não pode simplesmente deixar de cumprir o mandado de penhora. Sua função é executória, e a proposta de acordo, embora relevante, não suspende a ordem judicial.
- (B) Incorreta: Não existe previsão legal para que o Oficial de Justiça suspenda a penhora por um prazo determinado (como 5 dias) aguardando uma autocomposição. Isso atrasaria indevidamente o processo.
- (C) Incorreta: O arresto é uma medida cautelar que se aplica em situações específicas (como quando o executado não é encontrado ou tenta ocultar bens), diferente da penhora, que é a constrição de bens para garantir a execução. Não cabe ao Oficial de Justiça substituir a penhora pelo arresto nesta situação.
- (D) Correta: O Oficial de Justiça deve cumprir a ordem de penhora, pois sua função é executar o mandado. Contudo, como auxiliar da justiça, ele deve certificar no mandado todas as ocorrências relevantes da diligência, incluindo a proposta de autocomposição feita pelo executado, para que o juiz e as partes tomem ciência e possam deliberar sobre ela no processo. Isso está em linha com o art. 829, § 1º, do CPC, que determina a penhora e a descrição de bens, e a necessidade de certificar as ocorrências.
- (E) Incorreta: Embora o executado deva formalizar sua proposta nos autos, a afirmação de que não cabe ao Oficial de Justiça certificá-la no mandado está errada. O Oficial tem o dever de certificar todas as ocorrências da diligência, incluindo a manifestação do executado, para manter o juízo e as partes informados. A armadilha aqui é a parte final da alternativa, que contradiz o dever de certificação do Oficial.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.