Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 32)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere:
I. A determinado empregador foi imposta penalidade administrativa por órgão de fiscalização das relações de trabalho. Inconformado, o empregador resolve questionar judicialmente a aplicação de referida penalidade.
II. Maxwell decide processar a empresa onde trabalha para requerer indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
III. Florinda decide processar a empresa onde trabalha para requerer indenização por dano patrimonial decorrente da relação de trabalho.
De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações citadas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Justiça do Trabalho, no Brasil, é o ramo do Poder Judiciário que julga as causas que nascem da relação de trabalho (não apenas de emprego) e outras matérias que a Constituição Federal expressamente lhe atribui, como as ações sobre penalidades administrativas trabalhistas.

(A) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar as três situações apresentadas, não apenas II e III.
(B) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar as três situações apresentadas, não apenas I.
(C) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar as três situações apresentadas, não apenas I e II.
(D) Correta: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as três ações. O item I se enquadra no Art. 114, VII, da Constituição Federal (ações relativas a penalidades administrativas impostas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho). Os itens II e III se enquadram no Art. 114, VI, da Constituição Federal (ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho), ou, de forma mais geral, no Art. 114, I, que trata das ações oriundas da relação de trabalho. A armadilha para o item I é pensar que, por ser uma penalidade administrativa, a competência seria da Justiça Comum, mas a Constituição Federal expressamente atribui essa matéria à Justiça do Trabalho.
(E) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar as três situações apresentadas, não apenas III.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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