Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 31)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, com relação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência legislativa concorrente permite que a União, os Estados e o Distrito Federal legislem sobre o mesmo tema. A União estabelece as normas gerais, que são os princípios e diretrizes básicas, enquanto Estados e DF complementam com normas específicas para suas particularidades.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está errada. De acordo com o Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados podem, sim, exercer a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. A armadilha da banca aqui é inverter o que a Constituição expressamente permite, sugerindo uma restrição que não existe.
  • (B) Correta: Esta alternativa está correta. Conforme o Art. 24, § 2º, da Constituição Federal, a competência da União para estabelecer normas gerais não impede que os Estados legislem de forma suplementar, ou seja, complementando as normas gerais com regras mais específicas para suas realidades.
  • (C) Incorreta: Embora "águas" e "energia" sejam temas que podem envolver competência concorrente (Art. 24, V e VI), a afirmação de que os Estados poderiam legislar "de forma plena" sobre energia, independentemente de qualquer autorização, é problemática. A União possui competência exclusiva sobre a produção e consumo de energia (Art. 22, IV, da CF), o que limita a atuação plena dos Estados nesse campo, mesmo na ausência de normas gerais federais.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está errada. O Art. 24, § 1º, da Constituição Federal, é claro ao afirmar que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União se limita a estabelecer normas gerais.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa está errada. Segundo o Art. 24, § 4º, da Constituição Federal, a superveniência de uma lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual apenas "no que lhe for contrário", e não "em todos os aspectos".

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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