Questão nº 62
Questão de Direito Civil · FCC TRT17 2022 (nº 62)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
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De acordo com o Código Civil, o credor hipotecário
- Atem o direito de excutir a coisa hipotecada e preferir, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. (alternativa correta)
- Bnão tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, prefere, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
- Ctem o direito de excutir a coisa hipotecada, concorrendo ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.
- Dnão tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, concorre ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.
- Esó terá o direito a excutir a coisa hipotecada se ao devedor não restarem outros bens penhoráveis, e prefere, no pagamento, a outros credores, independentemente de prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A hipoteca é uma garantia real sobre um imóvel: o credor tem o direito de forçar a venda desse bem para receber sua dívida, e tem preferência para ser pago antes de outros credores, seguindo a ordem de registro da hipoteca.
- (A) Correta: O credor hipotecário tem o direito de excutir (promover a venda judicial) a coisa hipotecada para satisfazer seu crédito. Ele também tem preferência no recebimento do valor obtido com a venda, e essa preferência é determinada pela prioridade do registro da hipoteca no Cartório de Imóveis. Contudo, essa preferência não é absoluta, pois a lei ressalva dívidas que possuem superpreferência (como dívidas trabalhistas ou fiscais), que devem ser pagas antes de qualquer outra, inclusive da hipoteca. Isso está em conformidade com o Código Civil (Art. 1.422, 1.423, 1.476 e seguintes).
- (B) Incorreta: Afirma que o credor não tem o direito de excutir a coisa hipotecada, o que contraria a própria essência da garantia real.
- (C) Incorreta: Erra ao dizer que os credores hipotecários concorrem em iguais condições e independentemente de prioridade no registro. A prioridade no registro é fundamental para determinar a ordem de pagamento entre múltiplos credores hipotecários sobre o mesmo bem.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa B, nega o direito de excutir a coisa hipotecada. Também erra ao desconsiderar a prioridade de registro entre credores hipotecários.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que o direito de excutir só existe "se ao devedor não restarem outros bens penhoráveis". Essa regra (chamada de benefício de excussão) é típica da fiança (garantia pessoal), não da hipoteca (garantia real). Na hipoteca, o credor pode ir direto no bem hipotecado, sem precisar esgotar outros bens do devedor. Além disso, erra ao dizer que a preferência ocorre "independentemente de prioridade no registro".
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.