Questão nº 60
Questão de Direito Civil · FCC TRT17 2022 (nº 60)
De acordo com o Código Civil, o empregador é
- Asolidariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados desde que praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. (alternativa correta)
- Bsubsidiariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados, desde que praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
- Csubsidiariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados, se praticados no exercício do trabalho que lhes competir, mas não responde pelos atos meramente praticados em razão desse trabalho.
- Dsubsidiariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados, mesmo que não tenham sido praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
- Esolidariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados praticados no exercício do trabalho que lhes competir, e subsidiariamente responsável pelos atos por eles praticados em razão desse trabalho, mas fora do seu exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil do empregador significa que a empresa ou patrão deve reparar danos causados por seus empregados a terceiros, mesmo que o empregador não tenha agido com culpa, pois a lei o considera responsável pelos atos de quem está sob sua direção.
(A) Correta: O empregador é solidariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados desde que praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Isso significa que a vítima pode cobrar a totalidade da indenização tanto do empregado quanto do empregador, conforme os artigos 932, III, e 942, parágrafo único, do Código Civil.
(B) Incorreta: A responsabilidade do empregador, neste caso, é solidária, e não subsidiária. A pegadinha aqui é confundir a responsabilidade civil do Código Civil, que é solidária (a vítima pode cobrar de qualquer um dos devedores), com a responsabilidade subsidiária, onde a cobrança só pode ser feita do segundo devedor se o primeiro não pagar.
(C) Incorreta: A responsabilidade é solidária, não subsidiária, e o empregador responde tanto pelos atos praticados no exercício do trabalho quanto em razão dele, conforme o Art. 932, III, do Código Civil.
(D) Incorreta: A responsabilidade é solidária, não subsidiária, e o empregador só responde pelos atos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, não por atos completamente alheios à função.
(E) Incorreta: A responsabilidade é solidária tanto para atos praticados no exercício do trabalho quanto em razão dele, não havendo essa distinção de tipos de responsabilidade para cada situação.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.