Questão nº 59
Questão de Direito Civil · FCC TRT17 2022 (nº 59)
Premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, João, maior e capaz, celebrou negócio assumindo obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse negócio será
- Anulo de pleno direito, por vício resultante de estado de perigo.
- Bnulo de pleno direito, por vício resultante de lesão.
- Canulável, por vício resultante de dolo.
- Danulável, por vício resultante de lesão.
- Eanulável, por vício resultante de estado de perigo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando alguém faz um negócio jurídico (um contrato, por exemplo) sob uma pressão extrema para se salvar de um perigo grave, e a outra parte se aproveita dessa situação para impor condições muito desfavoráveis, dizemos que há um estado de perigo. Esse tipo de negócio não é totalmente inválido (nulo), mas pode ser desfeito (anulado) a pedido da parte prejudicada.
(A) Incorreta: O vício resultante de estado de perigo torna o negócio jurídico anulável, e não nulo de pleno direito.
(B) Incorreta: O vício descrito é estado de perigo, não lesão, e ambos tornam o negócio anulável, não nulo de pleno direito.
(C) Incorreta: A situação descrita não se encaixa em dolo (engano intencional), mas sim em estado de perigo, que é um vício da vontade específico.
(D) Incorreta: Armadilha: Embora a lesão também envolva uma obrigação excessivamente onerosa e a necessidade de uma das partes, a diferença crucial é a natureza da necessidade. No estado de perigo (Art. 156 do Código Civil), a necessidade é de salvar a si ou a família de um grave dano (físico, moral, à vida), e a outra parte conhece esse perigo. Na lesão (Art. 157 do Código Civil), a necessidade é geralmente econômica ou decorrente de inexperiência, resultando em uma desproporção manifesta nas prestações, sem que haja um "grave dano" iminente à pessoa. O enunciado fala expressamente em "grave dano", o que caracteriza o estado de perigo.
(E) Correta: Conforme o Art. 156 do Código Civil, o estado de perigo se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar a si ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O Art. 171, inciso II, do Código Civil estabelece que negócios jurídicos com vício resultante de estado de perigo são anuláveis.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.