Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 58)
Considere:
I. Vênus é empregadora doméstica.
II. Alpha Lâmbda é Sociedade de Economia Mista Federal.
III. Bios é uma Fundação Estadual do Espírito Santo que explora atividade econômica.
IV. Beta Gama é uma Autarquia Municipal de Guarapari-ES.
V. Zeus é um micro empreendedor individual.
De acordo com o que prevê a CLT, podem ser demandados na Justiça do Trabalho pelo rito sumaríssimo APENAS
- AIV e V.
- BII, III e V.
- CI, III e IV.
- DI, II e V. (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O rito sumaríssimo é um procedimento mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, criado para resolver causas de menor complexidade. No entanto, ele não pode ser usado contra a Administração Pública (governo federal, estadual, municipal, autarquias e fundações públicas), independentemente do valor da causa.
- (A) Incorreta: Apenas IV e V estão incompletas, pois I e II também podem ser demandados pelo rito sumaríssimo.
- (B) Incorreta: Inclui III (Fundação Estadual), que é uma fundação pública e, portanto, excluída do rito sumaríssimo.
- (C) Incorreta: Inclui III (Fundação Estadual) e IV (Autarquia Municipal), ambas excluídas do rito sumaríssimo.
- (D) Correta:
- I. Vênus é empregadora doméstica: É uma pessoa física, não se enquadra nas exclusões do Art. 852-A, parágrafo único da CLT.
- II. Alpha Lâmbda é Sociedade de Economia Mista Federal: Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado e não estão excluídas do rito sumaríssimo, conforme entendimento consolidado.
- V. Zeus é um micro empreendedor individual: É uma pessoa física ou jurídica de direito privado, não se enquadra nas exclusões do Art. 852-A, parágrafo único da CLT.
- (E) Incorreta: Inclui III (Fundação Estadual), que é uma fundação pública e, portanto, excluída do rito sumaríssimo. A armadilha aqui é a menção "que explora atividade econômica". Embora isso possa sugerir uma natureza mais privada, uma "Fundação Estadual" é, por definição, uma Fundação Pública, e o Art. 852-A, parágrafo único da CLT exclui expressamente a Administração Pública "fundacional", independentemente de explorar ou não atividade econômica.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.