Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 58)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere:
I. Vênus é empregadora doméstica.
II. Alpha Lâmbda é Sociedade de Economia Mista Federal.
III. Bios é uma Fundação Estadual do Espírito Santo que explora atividade econômica.
IV. Beta Gama é uma Autarquia Municipal de Guarapari-ES.
V. Zeus é um micro empreendedor individual.
De acordo com o que prevê a CLT, podem ser demandados na Justiça do Trabalho pelo rito sumaríssimo APENAS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O rito sumaríssimo é um procedimento mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, criado para resolver causas de menor complexidade. No entanto, ele não pode ser usado contra a Administração Pública (governo federal, estadual, municipal, autarquias e fundações públicas), independentemente do valor da causa.

  • (A) Incorreta: Apenas IV e V estão incompletas, pois I e II também podem ser demandados pelo rito sumaríssimo.
  • (B) Incorreta: Inclui III (Fundação Estadual), que é uma fundação pública e, portanto, excluída do rito sumaríssimo.
  • (C) Incorreta: Inclui III (Fundação Estadual) e IV (Autarquia Municipal), ambas excluídas do rito sumaríssimo.
  • (D) Correta:
    • I. Vênus é empregadora doméstica: É uma pessoa física, não se enquadra nas exclusões do Art. 852-A, parágrafo único da CLT.
    • II. Alpha Lâmbda é Sociedade de Economia Mista Federal: Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado e não estão excluídas do rito sumaríssimo, conforme entendimento consolidado.
    • V. Zeus é um micro empreendedor individual: É uma pessoa física ou jurídica de direito privado, não se enquadra nas exclusões do Art. 852-A, parágrafo único da CLT.
  • (E) Incorreta: Inclui III (Fundação Estadual), que é uma fundação pública e, portanto, excluída do rito sumaríssimo. A armadilha aqui é a menção "que explora atividade econômica". Embora isso possa sugerir uma natureza mais privada, uma "Fundação Estadual" é, por definição, uma Fundação Pública, e o Art. 852-A, parágrafo único da CLT exclui expressamente a Administração Pública "fundacional", independentemente de explorar ou não atividade econômica.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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