Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 56)
Fáustolo e Mévio ingressaram com ação em face do seu ex-empregrador, o Restaurante Caldo Verde, localizado na cidade de Vitória-ES, cidade onde prestaram serviços, tendo distribuído a demanda perante o foro de Colatina-ES, por estarem residindo nesta cidade. Nessa hipótese, segundo o previsto na CLT, caso a empresa pretenda arguir a exceção de incompetência em razão do lugar, deverá fazê-lo em
- Aem audiência, juntamente com a defesa, e em peça apartada que sinalize a existência da exceção, tendo os reclamantes litisconsortes prazo comum de 5 dias para se manifestarem, após serem intimados.
- B10 dias a contar da notificação, antes da audiência, e em peça que sinalize a existência da exceção, tendo os reclamantes litisconsortes prazo sucessivo de 5 dias para se manifestarem, após serem intimados.
- C5 dias a contar da notificação, antes da audiência, e em peça que sinalize a existência da exceção, tendo os reclamantes litisconsortes prazo comum de 5 dias para se manifestarem, após serem intimados. (alternativa correta)
- Daté 5 dias antes da audiência, e em peça que sinalize a existência da exceção, tendo os reclamantes litisconsortes prazo comum de 10 dias para se manifestarem, após serem intimados.
- Ecomo matéria preliminar de defesa, tendo os reclamantes litisconsortes prazo comum de 5 dias para se manifestarem, após ficarem cientes em audiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "exceção de incompetência territorial" é quando a empresa alega que o processo trabalhista foi ajuizado no lugar errado, ou seja, em uma cidade diferente daquela onde o trabalhador deveria ter entrado com a ação, conforme as regras da CLT.
(A) Incorreta: A arguição da exceção de incompetência territorial não é feita em audiência, juntamente com a defesa, mas sim antes da audiência, em peça apartada, conforme o Art. 800 da CLT. Essa alternativa descreve a regra anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
(B) Incorreta: O prazo para arguir a exceção de incompetência territorial é de 5 dias a contar da notificação, e não de 10 dias, conforme o Art. 800 da CLT.
(C) Correta: De acordo com o Art. 800 da CLT, a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência, em peça apartada. Após a apresentação, o juiz suspende o feito e abre prazo de cinco dias para manifestação da parte contrária (os reclamantes litisconsortes, neste caso), sendo este prazo comum.
(D) Incorreta: O prazo para arguir a exceção é de 5 dias a contar da notificação, e não "até 5 dias antes da audiência". Além disso, o prazo para os reclamantes se manifestarem é de 5 dias, e não de 10 dias.
(E) Incorreta: A exceção de incompetência territorial não é mais arguida como matéria preliminar de defesa em audiência. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o procedimento, exigindo sua apresentação em peça apartada e antes da audiência, conforme o Art. 800 da CLT.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.