Questão nº 55

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 55)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Perseu, advogado, registrado em CTPS, atuando em causa própria na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Frigorífico Polo Sul Ltda., requer a condenação do mesmo em verbas rescisórias, horas extras, depósitos de FGTS, e indenização por dano moral, requerendo também honorários advocatícios sucumbenciais. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, na hipótese de procedência da ação, o pedido de honorários deverá ser julgado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os honorários advocatícios sucumbenciais, no Processo do Trabalho, são devidos pela parte que perde a ação (sucumbente) à parte que ganha (vencedora), remunerando o advogado desta, e foram generalizados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não dependendo mais da assistência sindical.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é que essa era a regra antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017); atualmente, os honorários sucumbenciais são devidos independentemente da assistência sindical.
  • (B) Correta: O Art. 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, estabelece que os honorários de sucumbência são devidos e fixa o percentual entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive quando o advogado atua em causa própria.
  • (C) Incorreta: A jurisprudência do STJ e TST consolidou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios mesmo quando a parte atua em causa própria, pois o advogado não deixa de prestar um serviço jurídico.
  • (D) Incorreta: Os percentuais de 10% a 30% são aplicáveis em outras áreas do direito (como o Processo Civil), mas não no Processo do Trabalho, que tem sua regra específica no Art. 791-A da CLT (5% a 15%).
  • (E) Incorreta: O percentual máximo de 10% está incorreto, pois a CLT estabelece o limite de 15%. Além disso, atuar em causa própria não altera o teto ou o piso dos percentuais fixados em lei.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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