Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 55)
Perseu, advogado, registrado em CTPS, atuando em causa própria na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Frigorífico Polo Sul Ltda., requer a condenação do mesmo em verbas rescisórias, horas extras, depósitos de FGTS, e indenização por dano moral, requerendo também honorários advocatícios sucumbenciais. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, na hipótese de procedência da ação, o pedido de honorários deverá ser julgado
- Aimprocedente, porque no Processo do Trabalho só são devidos honorários advocatícios se houver a assistência jurídica do sindicato da categoria.
- Bprocedente, podendo o juiz fixar os honorários no percentual mínimo de 5% sobre o valor que resultar da condenação, até o limite de 15%. (alternativa correta)
- Cimprocedente, eis que não são devidos honorários advocatícios quando a parte atua em causa própria.
- Dprocedente, podendo o juiz fixar os honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor que resultar da condenação, até o limite de 30%.
- Eprocedente, podendo o juiz fixar os honorários no percentual máximo de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em virtude de estar atuando em causa própria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os honorários advocatícios sucumbenciais, no Processo do Trabalho, são devidos pela parte que perde a ação (sucumbente) à parte que ganha (vencedora), remunerando o advogado desta, e foram generalizados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não dependendo mais da assistência sindical.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é que essa era a regra antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017); atualmente, os honorários sucumbenciais são devidos independentemente da assistência sindical.
- (B) Correta: O Art. 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, estabelece que os honorários de sucumbência são devidos e fixa o percentual entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive quando o advogado atua em causa própria.
- (C) Incorreta: A jurisprudência do STJ e TST consolidou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios mesmo quando a parte atua em causa própria, pois o advogado não deixa de prestar um serviço jurídico.
- (D) Incorreta: Os percentuais de 10% a 30% são aplicáveis em outras áreas do direito (como o Processo Civil), mas não no Processo do Trabalho, que tem sua regra específica no Art. 791-A da CLT (5% a 15%).
- (E) Incorreta: O percentual máximo de 10% está incorreto, pois a CLT estabelece o limite de 15%. Além disso, atuar em causa própria não altera o teto ou o piso dos percentuais fixados em lei.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.