Questão nº 53

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 53)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Camélia é empregadora doméstica, tendo sido condenada por sentença trabalhista a pagar verbas que teria deixado de quitar à sua ex-empregada doméstica. Pretendendo recorrer da sentença, Camélia, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O depósito recursal é um valor que o empregador, ao recorrer de uma decisão judicial trabalhista, precisa depositar para garantir o pagamento da dívida caso perca o recurso; é uma condição para que o recurso seja analisado.

  • (A) Incorreta: Empregadores domésticos não estão isentos do depósito recursal. Eles têm direito a uma redução do valor, mas não à isenção total, conforme o Art. 899, § 9º, da CLT.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que não pode se valer de seguro-garantia judicial. Embora o depósito seja de fato reduzido à metade para empregadores domésticos (Art. 899, § 9º, da CLT) e a pena de deserção se aplique, a CLT permite a substituição do depósito por seguro-garantia judicial ou fiança bancária para qualquer parte (Art. 899, § 11, da CLT), sem excluir o empregador doméstico.
  • (C) Incorreta: O depósito não é na integralidade para o empregador doméstico; ele é reduzido à metade, conforme Art. 899, § 9º, da CLT.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em conformidade com a CLT. O empregador doméstico é obrigado a efetuar o depósito recursal, sob pena de deserção (não conhecimento do recurso), mas o valor é reduzido à metade (Art. 899, § 9º, da CLT). Além disso, ele pode substituir o depósito por seguro-garantia judicial ou fiança bancária (Art. 899, § 11, da CLT).
  • (E) Incorreta: O depósito não é na íntegra para o empregador doméstico (é reduzido à metade) e ele pode, sim, se valer de seguro-garantia judicial em substituição.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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