Questão nº 51

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 51)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Euclides está promovendo execução na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, Restaurante Costela no Bafo, das verbas que teve reconhecidas por sentença trabalhista transitada em julgado em 25/10/2021. Iniciada a execução, o juiz proferiu despacho para que Euclides informasse nos autos o atual endereço do executado, eis que o restaurante encontrava-se fechado, do qual o mesmo ficou ciente em 08/11/2021. Até o presente momento Euclides não cumpriu a determinação judicial. Nessa hipótese, conforme previsão da CLT, a prescrição intercorrente poderá ser declarada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prescrição intercorrente no processo do trabalho acontece quando a execução de uma dívida judicial fica parada por dois anos, por culpa da parte que deveria impulsioná-la, fazendo-a perder o direito de continuar cobrando.

  • A) Incorreta: A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz (Art. 11-A, § 2º da CLT), não dependendo de requerimento da executada. Além disso, o prazo não começa a contar da data do trânsito em julgado, mas sim da inércia da parte.
  • B) Incorreta: O prazo para a prescrição intercorrente é de dois anos, e não de um ano (Art. 11-A da CLT).
  • (C) Correta: Conforme o Art. 11-A, § 2º da CLT, a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz (independente de pedido). O prazo é de dois anos (Art. 11-A da CLT) e começa a fluir quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução (Art. 11-A, § 1º da CLT), que no caso foi 08/11/2021.
  • D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha da banca reside em afirmar que a prescrição intercorrente depende de requerimento da executada. No entanto, o Art. 11-A, § 2º da CLT é claro ao dispor que a declaração pode ser feita "de ofício pelo juiz", ou seja, sem a necessidade de pedido da parte contrária. Embora em outros ramos do direito ou em interpretações anteriores possa haver a necessidade de requerimento, a CLT para o processo do trabalho é expressa nesse ponto.
  • E) Incorreta: O prazo para a prescrição intercorrente é de dois anos, e não de três anos (Art. 11-A da CLT). O início da contagem também está incorreto, pois não é do trânsito em julgado, mas sim da inércia da parte em cumprir a determinação judicial.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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