Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 42)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, para os empregados públicos, somente será rescindido por ato unilateral da Administração Pública nas seguintes hipóteses:
I. prática de falta grave, dentre aquelas enumeradas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
II. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos dois recursos hierárquicos dotados de efeito suspensivo, que serão apreciados em 60 dias.
III. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
IV. ao completar 75 anos de idade, quando o empregado deverá, obrigatoriamente, ser aposentado.
Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que o empregado público (contratado sob a CLT, como celetista) não tem a mesma estabilidade do servidor estatutário, mas a Administração não pode demiti-lo por qualquer motivo. A rescisão unilateral exige justa causa (falta grave) ou falta de requisito legal (como a acumulação ilegal), sempre respeitando o devido processo legal e a ampla defesa. A pegadinha da banca é misturar regras que parecem lógicas, mas não estão previstas na lei para esse caso específico.

(A) Correta: A alternativa I e III estão corretas, pois a prática de falta grave (justa causa, conforme a CLT) e a acumulação ilegal de cargos são hipóteses legais de rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo empregador público.

(B) Incorreta: A alternativa II está errada, pois a insuficiência de desempenho exige procedimento com ampla defesa e contraditório, mas a lei não garante "dois recursos hierárquicos com efeito suspensivo" — isso é uma invenção da banca. A alternativa IV também está errada, pois a aposentadoria compulsória aos 75 anos se aplica a servidores públicos estatutários (regime próprio), não aos empregados públicos celetistas, que seguem as regras do INSS.

(C) Incorreta: A alternativa II é falsa pelo mesmo motivo explicado acima (não existe essa previsão de "dois recursos hierárquicos" na CLT para empregados públicos). A alternativa III é verdadeira, mas como a questão pede a combinação correta e a II é falsa, a letra C não pode ser o gabarito.

(D) Incorreta: A alternativa I é verdadeira (justa causa), mas a alternativa IV é falsa, pois a aposentadoria compulsória aos 75 anos não é regra para empregados públicos celetistas — ela é típica de servidores estatutários (como os da União, por exemplo). A banca tentou te fazer confundir os dois regimes.

(E) Incorreta: A alternativa III é verdadeira (acumulação ilegal é motivo de demissão), mas a questão pede "APENAS" as corretas, e a alternativa I também é verdadeira. Logo, a letra E está incompleta e, portanto, incorreta. A armadilha aqui é você achar que a justa causa (I) não se aplica, mas ela se aplica sim, pois o empregado público responde às regras da CLT.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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