Questão nº 43

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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Prisco foi empregado da empresa Caminho do Mar Transportes Aquáticos Ltda. de 10/10/2012 a 31/08/2022, tendo exercido a função de Barqueiro. Por ter sido um bom profissional, a empresa pretende recontratar Prisco, mediante contrato de prestação de serviços com a empresa Prt Barqueiro-Me, da qual Prisco é sócio. Com base no que prevê a legislação federal vigente, a empresa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma empresa quer contratar um ex-empregado como prestador de serviços (PJ, ou seja, através de uma empresa individual dele), a lei exige um tempo de espera para evitar que a empresa tente disfarçar uma relação de emprego (com todos os direitos trabalhistas) como uma simples prestação de serviços, o que é chamado de "pejotização" e é uma fraude.

(A) Correta: A legislação federal (especificamente o Art. 5º-C da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei da Reforma Trabalhista nº 13.467/2017) estabelece que o empregado que foi demitido não pode prestar serviços para a mesma empresa na qualidade de PJ (pessoa jurídica) antes de decorridos 18 meses da sua dispensa. Esse prazo visa justamente evitar a fraude à relação de emprego, conhecida como "pejotização".

(B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora a prestação de serviços seja, em tese, uma relação contratual diferente da empregatícia, a lei impõe um prazo de carência de 18 meses para ex-empregados serem recontratados como PJ. Ignorar esse prazo seria abrir a porta para a "pejotização", que é a fraude à relação de emprego, onde se tenta mascarar um vínculo empregatício com um contrato de prestação de serviços para sonegar direitos trabalhistas.

(C) Incorreta: O prazo estabelecido pela lei para a recontratação de um ex-empregado como PJ é de 18 meses, e não de 12 meses.

(D) Incorreta: A lei não proíbe totalmente a recontratação como pessoa jurídica. Ela apenas estabelece um período de carência (18 meses). Após esse período, a contratação é possível, desde que, de fato, não se configurem os elementos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade).

(E) Incorreta: O prazo legalmente previsto para essa situação é de 18 meses, e não de 24 meses.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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