Questão nº 62
Questão de Direito Civil · FCC TRT17 2022 (nº 62)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
- Asua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- Bsua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- Cinscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. (alternativa correta)
- Dinscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- Epublicação, na Imprensa Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A existência legal de uma pessoa jurídica de direito privado (como uma empresa ou associação) significa que ela passa a ser reconhecida pela lei, podendo ter direitos e deveres próprios, e isso acontece quando seu documento de criação é registrado.
- (A) Incorreta: A inscrição no CNPJ é um registro fiscal e administrativo importante, mas não é o marco inicial da existência legal da pessoa jurídica.
- (B) Incorreta: Além de o CNPJ não ser o início da existência legal, a autorização ou aprovação do Poder Executivo não é exigida "em todos os casos", mas apenas quando a lei específica assim determinar.
- (C) Correta: A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do seu ato constitutivo (como o contrato social ou estatuto) no registro competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), conforme o Art. 45 do Código Civil. A autorização do Poder Executivo é necessária apenas em situações específicas previstas em lei.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a "inscrição do ato constitutivo no respectivo registro" esteja correta como o marco inicial, a afirmação de que a autorização ou aprovação do Poder Executivo é necessária "em todos os casos" torna a alternativa incorreta. Essa exigência é apenas "quando necessário", ou seja, em situações pontuais e específicas.
- (E) Incorreta: A publicação na Imprensa Oficial ou a inscrição no CNPJ são etapas posteriores ou complementares, mas não marcam o início da existência legal da pessoa jurídica.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.