Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 32)
Antônio é cidadão brasileiro e deseja propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. Considerando apenas os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal, Antônio
- Anão é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta por: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Bé parte legítima para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (alternativa correta)
- Cnão é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Dé parte legítima para propor ação popular, porém referida ação não cabe no caso mencionado, já que teria como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa e não ato lesivo ao patrimônio público.
- Enão é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por: entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação Popular é um direito fundamental que permite a qualquer cidadão (ou seja, quem está em pleno gozo dos direitos políticos, como ter título de eleitor) questionar na Justiça atos que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a legitimidade para a Ação Civil Pública, não para a Ação Popular, que é proposta por cidadão.
- (B) Correta: Conforme o Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- (C) Incorreta: Confunde a legitimidade da Ação Popular com a de outros instrumentos de defesa coletiva, que possuem legitimados e requisitos diferentes.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Antônio seja parte legítima, a afirmação de que a ação não cabe para ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa está errada. O Art. 5º, LXXIII, da CF, expressamente abrange atos lesivos ao "patrimônio público OU de entidade de que o Estado participe", ou seja, a ação cabe perfeitamente para o caso mencionado.
- (E) Incorreta: Assim como nas alternativas A e C, esta confunde os legitimados da Ação Popular com os de outras ações coletivas, como a Ação Civil Pública.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.