Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 59)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Em processo de execução de título executivo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, Ptolomeu, não encontrando patrimônio em nome da pessoa jurídica pretende incluir os sócios da executada Restaurante Prato Feito Ltda. no polo passivo da execução. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento dentro de um processo judicial que permite estender a responsabilidade por dívidas da empresa aos bens pessoais dos sócios, quando a empresa não tem patrimônio suficiente para pagar seus débitos e há indícios de fraude ou confusão patrimonial.

(A) Incorreta: O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é plenamente cabível em execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho, não sendo necessário ingressar com nova reclamação trabalhista. A CLT (Art. 855-A) remete ao CPC, que não restringe o IDPJ a títulos judiciais.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a exigência de garantia do Juízo. Conforme o Art. 855-A, § 1º, da CLT, da decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de execução, cabe agravo de petição independentemente de garantia do juízo.
(C) Incorreta: O prazo para manifestação dos sócios é de 15 dias (Art. 135 do CPC, aplicado subsidiariamente), não 10 dias. Além disso, da decisão que acolhe o IDPJ na fase de execução, o recurso cabível é o agravo de petição, e não o recurso ordinário (Art. 855-A, § 1º, da CLT).
(D) Incorreta: O prazo para manifestação dos sócios é de 15 dias (Art. 135 do CPC, aplicado subsidiariamente), não 5 dias. E, como já mencionado, não há exigência de garantia do Juízo para o agravo de petição (Art. 855-A, § 1º, da CLT).
(E) Correta: Ptolomeu pode arguir o IDPJ. Após a citação, os sócios têm 15 dias para manifestar-se e requerer provas (Art. 135 do CPC). Da decisão que acolhe o IDPJ na fase de execução, cabe agravo de petição no prazo de 8 dias (Art. 897, "a", da CLT), independentemente de garantia do Juízo (Art. 855-A, § 1º, da CLT).

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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