Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 57)
A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a penhora revelou-se
- Ailegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- Blegal, desde que tenha havido expressa autorização judicial para sua realização em dia não útil, sendo que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento. (alternativa correta)
- Cilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- Dilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- Elegal, ficando a critério do oficial de justiça sua realização em dia não útil, se caso entenda dessa forma para salvaguardar a realização do ato, sendo que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Atos judiciais, como a penhora, podem ser realizados em dias não úteis ou durante a suspensão de prazos processuais se houver autorização judicial expressa, especialmente para medidas urgentes, pois a suspensão de prazos não impede a prática de todos os atos processuais.
- (A) Incorreta: É falso que atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis; a lei permite com autorização judicial para atos urgentes (art. 212, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho).
- (B) Correta: A penhora pode ser realizada em dia não útil (domingo) se houver expressa autorização judicial, conforme art. 212, § 2º, do CPC (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho). A suspensão de prazos de 20/12 a 20/01 (art. 220 do CPC) não impede a prática de atos urgentes ou a realização de atos processuais que não sejam audiências e sessões de julgamento.
- (C) Incorreta: Os prazos processuais são suspensos, não interrompidos, no período de recesso forense (art. 220 do CPC), e atos judiciais podem, sim, ser realizados fora dos dias úteis com autorização.
- (D) Incorreta: O período de suspensão dos prazos vai até 20/01, não 19/01 (art. 220 do CPC), e é falso que atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- (E) Incorreta: A realização de atos em dia não útil não fica a critério do oficial de justiça; exige expressa autorização judicial (art. 212, § 2º, do CPC). Esta é a armadilha da banca, pois tenta confundir a discricionariedade do oficial de justiça (que é limitada à forma de cumprimento do mandado) com a necessidade de uma ordem judicial para a prática do ato em dia não útil.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.