Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 56)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as proposições abaixo.

I. Anaconda é empregadora doméstica.

II. Verdes Mares é uma entidade sem fins lucrativos.

III. Fábrica de Chocolates Cacau Maravilha está em recuperação judicial.

IV. Companhia do Sossego é uma entidade filantrópica.

V. Horizonte Azul é uma empresa de pequeno porte.

As cinco pessoas acima citadas foram condenadas em processos perante a Justiça do Trabalho e todas pretendem recorrer ordinariamente das sentenças que lhes foram desfavoráveis. Nesses termos, com base no que prevê a CLT,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O depósito recursal é um valor que a parte condenada em um processo trabalhista (geralmente o empregador) precisa depositar para poder recorrer da decisão, funcionando como uma garantia para a execução futura da dívida. Contudo, a lei prevê isenções ou reduções para certas categorias.

  • I. Anaconda é empregadora doméstica.
    • Paga 50% do valor do depósito recursal (CLT, Art. 899, § 9º).
  • II. Verdes Mares é uma entidade sem fins lucrativos.
    • Paga 50% do valor do depósito recursal (CLT, Art. 899, § 9º).
  • III. Fábrica de Chocolates Cacau Maravilha está em recuperação judicial.
    • Está isenta do depósito recursal (CLT, Art. 899, § 10).
  • IV. Companhia do Sossego é uma entidade filantrópica.
    • Está isenta do depósito recursal, desde que comprove o preenchimento dos requisitos legais (Súmula 161 do TST, que se refere a entidades de assistência social, categoria na qual as filantrópicas se enquadram).
  • V. Horizonte Azul é uma empresa de pequeno porte.
    • Paga 50% do valor do depósito recursal (CLT, Art. 899, § 9º).

A substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial ou fiança bancária é permitida para todos os que devem depositar, independentemente de ser o valor integral ou reduzido (CLT, Art. 899, § 11).

  • (A) Incorreta: A proposição II (entidade sem fins lucrativos) paga 50%, não é isenta. A proposição IV (filantrópica) é isenta, não paga 50%.
  • (B) Correta: III (recuperação judicial) e IV (filantrópica) estão isentas do depósito recursal (CLT, Art. 899, § 10 e Súmula 161 TST, respectivamente). I (empregador doméstico), II (entidade sem fins lucrativos) e V (empresa de pequeno porte) devem depositar apenas 50% do mesmo (CLT, Art. 899, § 9º). Além disso, o depósito pode ser substituído por seguro-fiança para qualquer um que o deva, integral ou reduzido (CLT, Art. 899, § 11).
  • (C) Incorreta: A primeira parte está correta (III e IV isentas; I, II e V 50%), mas a afirmação de que o seguro-fiança "não pode ser substituído" para quem paga 50% e "só beneficia a quem deve depositar integralmente" é falsa. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o candidato sobre a aplicabilidade do seguro-fiança, que é universal para o depósito recursal, conforme o Art. 899, § 11 da CLT, sem distinção de valor.
  • (D) Incorreta: I (empregador doméstico) e II (entidade sem fins lucrativos) pagam 50%, não estão isentas. III (recuperação judicial) está isenta, não paga 50%.
  • (E) Incorreta: II (entidade sem fins lucrativos) e V (empresa de pequeno porte) pagam 50%, não estão isentas. III (recuperação judicial) está isenta, não paga 50%.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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