Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 53)
Praxedes saiu-se parcialmente vencedor em uma demanda trabalhista em face da sua ex-empregadora, a lavanderia Branca de Neve, onde a mesma foi condenada a custear os honorários sucumbenciais do seu advogado. Nessa hipótese, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão judicial está correta,
- Aainda que o patrocínio da causa seja de advogado particular, sendo que o percentual não poderá ser inferior a 5% e não superar 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença ou do proveito econômico obtido, independente de haver ou não honorários contratados. (alternativa correta)
- Bdesde que o patrocínio da causa seja de advogado fornecido pelo sindicato de classe, sendo que o percentual não poderá ser inferior a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença ou do proveito econômico obtido.
- Cainda que o patrocínio da causa seja de advogado particular e não tenha sido pactuado contrato de honorários, sendo que o percentual não poderá ser inferior a 10% e não superar 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença ou do proveito econômico obtido.
- Ddesde que o patrocínio da causa seja de advogado fornecido pelo sindicato de classe, sendo que o percentual não poderá ser inferior a 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença ou do proveito econômico obtido.
- Eainda que o patrocínio da causa seja de advogado particular e não tenha sido pactuado contrato de honorários, sendo que o percentual não poderá ser inferior a 10% e não superar 30% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença ou do proveito econômico obtido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Honorários sucumbenciais são o valor que a parte que perdeu a ação (sucumbente) deve pagar ao advogado da parte que ganhou, como forma de remunerar o trabalho dele. No Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para esses honorários.
(A) Correta: A decisão judicial está correta, pois o Art. 791-A da CLT estabelece que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado, mesmo que particular, e o percentual deve ser fixado entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação da sentença ou do proveito econômico, independentemente de contrato de honorários.
(B) Incorreta: A CLT não restringe os honorários sucumbenciais apenas a advogados de sindicato, e o percentual mínimo não é de 15%, mas sim de 5%.
(C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (advogado particular e sem contrato), os percentuais de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho são de 5% a 15%, e não de 10% a 20%. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a primeira parte está correta, mas os percentuais são alterados para confundir o candidato com valores que podem ser encontrados em outras áreas do Direito ou simplesmente desviar da faixa correta da CLT.
(D) Incorreta: A CLT não restringe os honorários sucumbenciais apenas a advogados de sindicato, e o percentual mínimo não é de 20%, mas sim de 5%.
(E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (advogado particular e sem contrato), os percentuais de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho são de 5% a 15%, e não de 10% a 30%.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.