Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar (preventiva) em ações de improbidade administrativa, que visa bloquear o patrimônio do réu para garantir o ressarcimento de danos ao erário, a devolução de bens adquiridos ilicitamente ou o pagamento de multa civil, caso haja condenação.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, expressamente permite que a indisponibilidade de bens seja decretada para assegurar o pagamento de multa civil, isolada ou cumulativamente com o ressarcimento do dano ou acréscimo patrimonial ilícito.
  • (B) Correta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 3º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. O § 10 do mesmo artigo prevê que, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias, o juiz decidirá acerca da manutenção ou não da indisponibilidade, mesmo que a decretação inicial possa ocorrer sem oitiva prévia.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 4º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, determina que o valor da indisponibilidade de bens deve observar o limite da estimativa de dano indicada na petição inicial, salvo a superveniência de prova nova. Portanto, não é possível, em regra, determinar a indisponibilidade em valor superior ao indicado na inicial sem a condição de prova nova.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 11, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, veda a decretação de indisponibilidade de bens considerados impenhoráveis pela legislação em vigor, o que inclui o bem de família (Lei nº 8.009/1990). A proteção do bem de família é a regra, e a exceção de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida precisaria ser comprovada, não sendo "independentemente da comprovação".
  • (E) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 11, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, veda expressamente a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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