Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 46)
FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores,
- Aé vedada a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa nas demandas ajuizadas com esteio na prática de conduta que atente contra os princípios da administração pública que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
- Bo pedido de indisponibilidade de bens dos réus a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 dias. (alternativa correta)
- Cé possível a determinação de indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação de improbidade, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma, haja vista que a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário.
- Dnos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito em decorrência de se auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, é permitida a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, independentemente da comprovação de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
- Enos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário, é permitida a decretação de indisponibilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, ainda que inferiores à quantia de quarenta salários-mínimos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar (preventiva) em ações de improbidade administrativa, que visa bloquear o patrimônio do réu para garantir o ressarcimento de danos ao erário, a devolução de bens adquiridos ilicitamente ou o pagamento de multa civil, caso haja condenação.
- (A) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, expressamente permite que a indisponibilidade de bens seja decretada para assegurar o pagamento de multa civil, isolada ou cumulativamente com o ressarcimento do dano ou acréscimo patrimonial ilícito.
- (B) Correta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 3º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. O § 10 do mesmo artigo prevê que, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias, o juiz decidirá acerca da manutenção ou não da indisponibilidade, mesmo que a decretação inicial possa ocorrer sem oitiva prévia.
- (C) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 4º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, determina que o valor da indisponibilidade de bens deve observar o limite da estimativa de dano indicada na petição inicial, salvo a superveniência de prova nova. Portanto, não é possível, em regra, determinar a indisponibilidade em valor superior ao indicado na inicial sem a condição de prova nova.
- (D) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 11, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, veda a decretação de indisponibilidade de bens considerados impenhoráveis pela legislação em vigor, o que inclui o bem de família (Lei nº 8.009/1990). A proteção do bem de família é a regra, e a exceção de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida precisaria ser comprovada, não sendo "independentemente da comprovação".
- (E) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 16, § 11, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, veda expressamente a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.